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IVA da eletricidade e gás desce para 6% em julho de 2019 mas depende da potência ou consumo contratado

Depois do aumento da IVA da energia de 6% para 23% que ocorreu durante a recente crise, o governo encontrou condições para reverter, parcialmente, este aumento pelo que, agora, o IVA da eletricidade e gás desce para 6% na componente fixa, ou seja, no custo com o contador e afins. A alteração proposta implicará a redução da taxa de IVA para cerca de metade dos contratos existentes na eletricidade e a larga maioria de contratos de gás.

 

Quem será abrangido pela descida do IVA na energia?

Eletricidade:

A descida do IVA irá abranger todos os contratos com potência contratada de até 3,45 kVa, inclusive. Segundo simulação da EDP Comercial esta potência é recomendada para quem tenha um frigorífico, uma máquina de lavar (roupa ou loiça), uma televisão e um computador, a título exemplificativo.

Pode consultar qual a potência contratada na fatura da eletricidade. Sublinhe-se que 3,45kVa é a potência mínima que se pode contratar em termos de eletricidade.

Potência Contratado

Gás:

No caso do gás, a descida do IVA irá abranger quem tem consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais. Deverá consultar as faturas dos últimsi 12 meses para apurar se é ou não elegível para esta redução no IVA.

Esta descida irá implicar que o IVA passe da taxa máxima para a taxa mínima aplicável em cada região. Ou seja, para 6% no continente e para 4% e 5% nos Açores e Madeira, respetivamente.

 

Quando entra em vigor?

 

Segundo indicação do governo, esta alteração entrará em vigor a 1 de julho de 2019 e deverá abranger cerca de 3 milhões de contratos na eletricidade e 1,4 milhões de contratos no gás.

Esta medida não irá considerar aspetos como a dimensão do agregado familiar ou as opções de transição energética tomadas por cada agregado (concentrar na eletricidade a fonte de energia de um lar, incluindo ao nível do aquecimento e confeção de alimentos pode, desta forma, ser penalizado por implicar uma potência contratada superior) contudo, parece evidente que irá, essencialmente, beneficiar as famílias com menor poder económico.

 

Logo que haja mais detalhes sobre o tema daremos dele aqui nota.

Terminamos com o comunicado do conselho de ministros:

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural em sede de IVA.

A partir do próximo dia 1 de julho, passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.

Estima-se que esta medida venha a beneficiar mais de 3 milhões de contratos num universo de 6 milhões, no caso da eletricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural.

Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%.

10 comentários

  1. Palhaçada o IVA da electricidade consumida é que devia descer, assim estão a vender-nos gato por lebre, haja decência.

  2. MAIS UMA MEDIDA QUE NAO FAZ QUALQUER SENTIDO. INCIDE SOBRE O VALOR FIXO (Aluguer do contador) E NÃO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA. OU SEJA : O CLIENTE IRÁ BENEFICIAR ALGUNS CENTIMOS SE TIVER POTENCIA MÁXIMA DE 3.45 kVA. TODOS OS RESTANTES ESTÃO EXCLUIDOS.

    1. tenho duas perguntas:

      1 – Se formos elegíveis, temos que fazer algo, ou ficamos automaticamente com o novo iva?

      2 – Vou mudar de casa em junho de 2019.
      Assim, os 10000 m3 de gás serão relativos aos últimos 12 meses da minha casa antiga (consumidos por mim efectivamente) ou aos últimos 12 meses da nova casa (e portanto consumidos pelo último residente )?

  3. Dão com uma mão e tiram com a outra. Então e as centenas de pessoas que, como eu, que tenho 2 painéis de energia solar, que durante o dia não estou em casa e portanto estão a produzir para a EDP , sou uma pessoa só tenho gastos mínimos e nunca pago menos de 100,00€ por mês tenho um contador eletrónico que envia os gastos reais diretamente À EDP e mesmo assim mandam-me a contagem da luz por estimativa, então isto faz sentido a alguém??? Qualquer dia os chineses põem-nos a comer arroz todos os dias a ver se ficamos com os olhos em bico e não refilamos!

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