Isenção de IRS em 2020: Rendimento coletável até € 7 112

Segundo a Proposta de Orçamento do Estado para 2020 teremos rendimento coletável até € 7.112 isento de IRS em 2020. Este limiar é ligeiramente superior ao que esteve em vigor durante o ano de 2019 que foi de €7.091. Na realidade a isenção de IRS em 2020 equivale à de 2019 sujeita a uma atualização de 0,3%. O valor de 0,3% advém da taxa de inflação média anual estimada para 2019 que o governo resolveu utilizar como referência.

Este limiar de isenção bem como a atualização de 0,3% serão também relevantes para determinar os novos escalões do IRS para 2020.

Todos os escalões sofrerão um aumento dos seus limites inferior e superior na ordem dos 0,3%. Naturalmente, o escalão inferior começará nos zero euros e irá até aos €7.112. Quem tiver rendimentos de salários e de pensões inferiores ou iguais, ao longo do ano, a este limite máximo de €7.112 ficará isento de pagar IRS. Os valores que superem este valor serão sujeitos a uma taxa de imposto que irá subindo à medida que se suba nos escalões, sendo que só o que exceder cada limite máximo de cada escalão será sujeito à taxa do escalão seguinte.

Na prática, todos os contribuintes ficarão isentos de IRS nos primeiros €7.112 que tiverem de rendimento.

Note-se ainda que quem estiver nesta situação de ter rendimentos do primeiro escalão (e mesmo dos escalões imediatamente a seguir) terá vantagem em englobar todos os eventuais rendimentos que possa ter (por exemplo, juros de um depósito a prazo ou certificado de aforro que tenha sido sujeito a IRS sobre os juros à respetiva taxa autónoma de 28%.

É provável que não haja muitos residentes com rendimentos de capitais tendo um rendimento anual de salários e pensões tão reduzido mas, em todo o caso, fica a dica.

Um comentário

  1. qué é do irs sobre rendimentos de rendas… por exemplo por um rendimento de 12000 euros por ano sem outra forma de rendimentos
    obrigado

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