Há uma nova obrigação declarativa que estará em vigor a 1 de janeiro de 2020: a Declaração Mensal de Imposto do Selo definida pela Portaria n.º 339/2019 – Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01 do Ministério das Finanças.
A Declaração Mensal de Imposto do Selo agora proposta e aprovada é significativa e visa conferir mais eficácia ao sistema de controlo da liquidação e isenção de Imposto do Selo. Segundo o legislador o controlo tem vindo a assentar “exclusivamente no averbamento em suporte físico da menção do imposto liquidado ou da isenção aplicada pelos sujeitos passivos” e esse processos tem-se provado incapaz de dar resposta realidade económica atual. O legilador sublinha que “a incidência objetiva do imposto tem-se vindo a deslocar progressivamente dos documentos, títulos e papéis, para operações económicas, muitas vezes desmaterializadas, que revelem rendimento ou riqueza.”
Nesse sentido e com vista a modernizar a forma de verificação dos valores liquidados versus efetivamente entregues nos cofres do Estado e dos benefícios fiscais concedidos procede-se, entre outros, à criação do modelo e da informação recolhida estabelecida nesta portaria que, por sua vez, está enquadrada pela Lei n.º 114/2017.
O legislador acrescenta ainda no preâmbulo que justifica a portaria, um outro aspeto que citamos:
“Acresce que, para a maioria das verbas da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, excluindo a verba 1 e, mais recentemente, a verba 2, não existe qualquer declaração ou sistema de liquidação que permita verificar eficientemente o imposto liquidado e os benefícios fiscais reconhecidos pelos sujeitos passivos aos respetivos beneficiários ou extrair informação estatística e de controlo.”
O novo modelo declarativo vem assim, juntamente com algumas alterações ao Código do Imposto do Selo (clique para aceder à versão mais recente) de 18 de setembro de 2019 resolver as insuficiências para já identificadas em todo o processo de controlo do dever e liquidação do referido Imposto.
Clique na imagem para aceder à portaria que “Aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, que constam do Anexo I, da qual faz parte integrante”.
Leia aqui mais artigo sobre o Imposto do Selo no Economia e Finanças.
mas isso já devia ter entrado em vigor ,há muito tempo