Foi divulgado a 20 de dezembro de 2018 o valor médio de construção por metro quadrado 2019.
O referido valor consta da Portaria n.º 330-A/2018 do Ministério das Finanças pois “Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019“.
Eis o conteúdo da portaria com o valor expresso e a entrada em vigor.
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019.
Pode ver aqui qual foi o valor em vigor durante o ano de 2018.
Todos a atualizar o IMI antes que chegue o ano de 2019. Faltam 3 dias.