Com a normalização da situação financeira em Portugal – ou pelo menos com a sua franca melhoria – estão em pleno vigor os diplomas que determinam o aumento automático das pensões. Na prática, como a economia deverá continuar a crescer acima dos 2% (medida pelo PIB), tal significa que todas as pensões serão aumentadas em janeiro de 2019.
O aumento será equivalente à variação média anual da taxa de inflação sem habitação o que corresponderá a um aumento de 1,03% – variação média anual mais recente, referente à taxa de inflação sem habitação (este valor é já oficial).
No caso das pensões serem inferiores a dois IAS (inferiores a cerca de €871,52 segundo dados previstos para 2019) a esse aumento juntar-se-á um adicional de 0,5% o que levará o aumento dessas pensões para os 1,6% (depois de o governo ter arredondado os 1,03% de base para 1,1%).
Para as pensões entre os dois IAS (€871,52) e os seis IAS (€2.614,56) o aumento será o da taxa de inflação média anual sem habitação: 1,03%.
Para as pensões acima dos seis IAS (€2.614,56) e até aos doze IAS (€5.229,12) o aumento deverá ser de cerca de 0,78%.
Para as pensões acima dos doze IAS não haverá atualização das pensões.
Mas este não será o único mecanismo em vigor para calcular o aumento das pensões. De facto, tal como em 2018, existirá um aumento extraordinário para as pensões mais baixas, aumento esse que terá também reflexo logo no final do mês de janeiro aquando do pagamento das pensões.
O aumento extraordinário visa garantir, em dois escalões diferentes, que o aumento nunca seja inferior a €10 ou a €6, caso o aumento normal não gere esse acréscimo mínimo.
O aumento mínimo de €10 será garantido a quem tenha uma pensão igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS, o que para o valor do IAS de 2018 daria uma fasquia de €653,64. Ou seja, pensões abaixo deste valor deverão esperar um aumento de €10 em janeiro.
O aumento mínimo passa para €6 para as pensões neste grupo das mais baixas mas que já tenham sido aumentadas entre 2011 e 2015.
O aumento extraordinário abrangerá as pensões de invalidez, as pensões de velhice e sobrevivência (da Segurança Social) assim como as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência (da Caixa Geral de Aposentações).
Haverá ainda um ajustamento das pensões novas de valores mínimos (iguais ou inferiores a 1,5 IAS) que sejam atribuídas a partir de 1 de janeiro de 2019.
Sobre pensões não deixe de ler o artigo “Reformas Antecipadas em 2019: Fator de sustentabilidade desaparece só para alguns“.
Pode ainda consultar as novidades sobre o valor do IAS para 2019.
Artigo atualizado a 12 e 13 de dezembro de 2018 com os dados oficiais da inflação.
As pensões de sobrevivência das viúvas dos ferroviários mais antigos não recebem qualquer aumento desde 2009 e têm pensões na casa dos 400€. Os sucessivos dec leis que dão os aumentos a todas as outras pensões excluem expressamente esses pensionistas invocando um regulamento especial.
Sendo que o CNPensões não me soube responder porque não há aumentos para estes pensionistas. haverá alguém que me possa ajudar? Esamos a falar de muitas pessoas com mais de 80 e 90 anos e que não têm capacidade reivindicativa.
Obrigado.
Os ferroviários não têm sindicato?
E qual é o regulamento especial e quando foi publicado?
Irene Silva, os sindicatos, são para quem está a trabalhar e paga as sua cotas mensais. Os reformados ficam fora da alçada dos sindicatos. Os Ferroviários, tinham uma Caixa de Previdência própria, para a qual descontavam e não precisavam da Segurança Social, para pagar as suas reformas. No governo de Cavaco Silva 1987 a 1991, roubaram o dinheiro à Caixa dos Ferroviários e integraram-nos na Segurança Social. Além de lhes roubarem o dinheiro, passaram a ser mais um peso para o orçamento do estado da Segurança Social.
Eu fui ferroviário, senti isso na pele devido a esse senhor ( com letra muito pequenina).
Nasci em Setembro de 1952 e comecei a trabalharem Outubro de 1969. Passei a pensionista em Dezembro de 2015, com 63 anos de idade e 46 anos de descontos, foi penalizado pelo factor de sustentabilidade em 13,2% e mais 6% por faltar 1 ano para a idade da reforma, o que soma uma penalização total de 19,2%.
Gostava de saber se for possível, se alguém me sabe informar com a nova lei das reformas, qual a possibilidade de poder recuperar os 13,2% de que foi penalizado pelo factor de sustentabilidade.
Acho uma injustiça muito grande, uns serem penalizados e outros não, num espaço de tempo tão curto.
Obrigado.
Ola, alguém me pode me informar do seguinte: Estou a viver no Brasil, e ja estou em idade de reforma, onde e como posso tratar da minha reforma.
Fernando, se quer se aposentar em Portugal tem que seguir a regra da Segurança Social Portuguesa. Vá ao INSS (https://www.inss.gov.br/) obter os comprovativos de que teve rendimento e pagou as contribuições no Brasil. De seguida vá com os documentos para autenticação a um consolado português no Brasil. Esses documento deverão depois ser entregues na Segurança Social ou em qualquer loja do cidadão com serviço da Segurança Social em Portugal aquando do pedido de reforma.
Reformei-me em 2016 com 46 anos de contribuição tendo começado a descontar com 14 anos altura legal para trabalhar, embora já trabalhando na clandestinidade desde os 12, levei com o fator de sustentabilidade, agora não o apanhava, estas voltas e reviravoltas destes, (gatunos e incompetentes ) só gera mais desigualdades e injustiças, o que me revolta profundamente. JÁ mais votarei nesta (canalhice de políticos)e afins.
Em 2016 a pensão de alimentos foi fixada em 100€,qual o valor que pago este ano ao certo?
Eu em 2015 tive de penalizaçao 300e, porque tinha 62 anos e 42 anos de trabalho, mas os anos de trabalho nao contam , somente conta o que lhes interessa, neste caso foi a idade. e como recuperar??? sem soluçao. Assim se ve a honestidade deste Pais.
cambada de aldrabões nada disto que foi escrito corresponde á verdade como é que uma pensão de 700 euros recebe um aumento de 1 euro ?! meu amigo ficou incredulo com esta situação
Ladrões
Caro António Pinho, a sua dúvida da possível despenalização infelizmente parece-me não ter retorno pelo que me informaram. Também pensei em antecipar a reforma para os 62 anos e acabei por aguardar pela nova lei de 60 anos e 46 de desconto e fiquei sem qualquer penalização.Aconselho-o a ir à segurança social e colocar a questão porque o não já tem.