A partir do ano letivo de 2019/2020, a propina máxima da faculdade passa para dois IAS – Indexando dos Apoios Sociais . Ao valor de 2018 (que deverá subir ligeiramente no âmbito do Orçamento do Estado para 2019) isso significa que a propina máxima passa de €1.068 para €871 por ano.
O valor da propina mínima no ensino superior tem estado indexado ao salário mínimo nacional, correspondendo a 1,3 vezes desta prestação (€780 para um salário mínimo de €600 esperado para 2019).
Desde a criação das propinas no ensino superior esta é a primeira vez que se regista uma queda nominal do valor da propina máxima que as universidades e politécnicos podem cobrar aos seus estudantes de licenciatura.
Numa licenciatura de três anos esta redução da propina máxima pode representar uma poupança de mais de €600 por aluno para a respetiva família.
Recorde-se que também desde o momento em que foram criadas as propinas, o número de anos das licenciatura caíram de forma quase global para apenas três anos tendo a frequência de mestrado ganho peso em muitas áreas do saber enquanto certificação de habilitações de nível básico na respetiva área.
Ou seja, em cada vez mais áreas, a antiga licenciatura é agora equiparada a uma licenciatura mais uma mestrado, uma realidade bem patente em vários processos de recrutamento de empresas públicas e privadas.
Esta propina máxima da faculdade abrange os mestrados integrados mas não os restantes já que este últimos gozam de livre fixação de propina sendo cada vez mais frequente encontrar mestrados com propinas de vários milhares de euros, aproximando-se cada vez mais (e em alguns ainda raros casos, superando) os €10.000.
De facto, como informa a Direção-geral do Ensino Superior:
“O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos restantes casos e no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é fixado pelos órgãos competentes das instituições de ensino superior.”
Para já, no orçamento do estado para 2019 é certo que a propina máxima das licenciaturas de universidades e cursos politécnicos irá descer significativa a partir do próximo ano letivo.
Resta saber se as alterações ficam por aqui em termos de debate orçamental e qual a alternativa de receitas que será encontrada para as instituições que vinham suportando o respetivo orçamento em propinas acima dos dois IAS.
ADENDA: Entretanto, na Proposta de Orçamento do Estado para 2019 divulgada a 15 de outubro de 2018, o governo prevê, de facto, um reforço das transferências do Orçamento para os estabelecimentos do ensino superior, nos seguintes termos:
“A redução de receitas próprias resultante da alteração a que se refere o número anterior é suportada por receitas gerais a transferir para as instituições de ensino superior públicas, sendo o montante a transferir calculado com base no diferencial entre o valor de propinas fixado no ano letivo 2018/2019 e o valor fixado para o ano letivo 2019/2020 (…)”