Simplex: Declaração Mensal de Remunerações substitui Declaração de Retenções na Fonte

Com a criação da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) em 2013 verificou-se a constituição da obrigação de duplicar informação sobre a deveres declarativos referente à retenção do IRS por parte das entidades patronais.

Segundo se lê na Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro de 2017, “Os contribuintes declaram aquelas retenções na DMR ou na Modelo 10 e submetem adicionalmente uma Declaração de Retenções na Fonte com informação redundante e gerando por vezes divergências nos casos em que por lapso o contribuinte tivesse indicado valores não coincidentes com as várias declarações.

 

Simplex: Declaração Mensal de Remunerações

Identificada a redundância a lógica do SIMPLEX entrou em ação e levou à produção da portaria já referida que “aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria”

Na prática, o que a portaria estabelece é que:

“as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR. Esta alteração, além de permitir distinguir mais claramente o âmbito da DMR e da Modelo 10, cria as condições para que a DMR gere automaticamente as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações, dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração de Retenções na Fonte.”

Esta simplificação aplica-se já a janeiro de 2017 encontrando-se as alterações legislativas introduzidas pela Portaria n.º 31/2017 já em vigor.

2 comentários

  1. Então e as retenções de IRS de outra origem que não remunerações de trabalho dependente? Lá se vai ter que fazer OUTRA Declaração de Retenções na Fonte!
    Simplex!

  2. os saft é que deviam ter as retenções dos independentes e aparecerem em automatico nas guias de retenção!
    chatice fazer mod 10!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *