O último artigo da semana foi também o mais partilhado. O tema são as reformas antecipadas a partir de 2017, ou melhor, a proposta do governo para o novo regime de antecipação da reforma. O surgimento de um novo conceito, o da Idade Pessoal de Reforma, o fim de boa parte das penalizações, os 60 anos de idade e os 40 anos de descontos como exigência mínima, as bonificações para carreiras mais longas. Tudo no artigo “Reforma Antecipada 2017 – Proposta do Governo” 512
O segundo artigo mais partilhado da seman abordou as dificuldades no início da época de entrega do IRS de 2017. Vale a pena: “Entrega de IRS 2017: Sustos e bugs no preenchimento“ 190
Outro tópico distinto a chegar ao TOP 5 da semana, em concreto como 3º artigo mais partilhado foi o de se saber quantos registos ou proprietários diferentes já teve um determinado automóvel. Uma informação importante para conhecer a história do veículo, em especial se estiver a pensar comprar um carro usado: Como saber quantos registos de propriedade já teve um automóvel? 88
Espreitámos a informação estatística relativa a 2015 com detalhes sobre como se distribuem os agregados familiares, o rendimento e o imposto liquidado pelos cinco escalões do IRS em vigor. Vale a pena espreitar os gráficos e a análise: Como se distribuem os portugueses pelos escalões do IRS 41
Finalmente, uma análise sobre o desemprego jovem que põe em perspetiva a evolução recente das estatísticas oficiais: Taxa de desemprego entre os jovem desceu para valor mais baixo em 89 meses 21
Um desempregado de longa duração /extinção posto trabalho, que segundo as REGRAS ACTUAIS se pode reformar aos 62 anos SEM PENALIZAÇÃO, se terminar o direito ao subsidio de desemprego antes dessa idade (menos 1 dia, umas semanas ou meses), tem prazo para requerer a reforma antecipada por velhice sujeitando-se às penalizações previstas e ao que parece definitivas (inclusive do factor da sustentabilidade) OU PODE CONTINUAR NO DESEMPREGO SEM RECEBER SUBSIDIO, AGUARDANDO PELOS 62 ANOS, LIVRE DE PENALIZAÇÕES?
Até agora ninguém soube responder a esta questão, o que é estranho tendo em conta que é sobre uma lei em vigor, e não sobre hipotéticas alterações futuras e a resposta passa por um SIM, ou NÃO, ou seja:
– SIM de acordo com a lei actual PODE AGUARDAR PELA IDADE desde que continue (ou não?) inscrito no Centro de Emprego mas sem receber qualquer subsidio;
Ou então,
– NÃO de acordo com a lei actual, terminado o subsídio de desemprego e não tendo direito ao subsídio social de desemprego subsequente, TEM DE ACEDER NO PRAZO DE “ X TEMPO” À REFORMA ANTECIPADA POR VELHICE e sofrer todas as penalizações.
A resposta serviria para qualquer desempregado que termine o subsídio de desemprego pouco antes da “idade legal” para aceder à reforma. E enquanto a lei tarda à espera de “novas regras” aprovações e publicações, há sempre mais reformados prejudicados.