Reforma Antecipada 2017

Reforma Antecipada 2018

O governo apresentou finalmente aos parceiros sociais a sua proposta para como enquadrar a reforma antecipada em 2017, em 2018 e anos seguintes. Qual a idade mínima em que se poderá pedir a reforma? Qual ou quais as penalizações que se mantém e em quanto montam? Há mecanismos de bonificação previstos?

Estas são algumas das perguntas que conheceram resposta e cuja solução será alvo de negociação em sede de concertação social e, eventualmente, na Assembleia da República. O artigo que se segue foi atualizado com o  Decreto-Lei n.º 126-B/2017  de 6 de outubro de 2017, os dados relativos a uma nova proposta divulgada pela comunicação social a 5 de maio de 2017, com a deliberação de conselho de ministros de 24 de agosto de 2017 e com as alterações implementadas já durante o ano de 2018 que vieram alargar dos 14 anos (previstos em 2017) para os 16 anos a idade (a partir de 2018) de início de carreira contributiva com hipótese de reforma antecipada sem penalizações.

 

Reforma Antecipada 2018

Reforma antecipada só com 60 anos

Este é o limiar mínimo para qualquer reforma antecipada proposto pelo governo. Independentemente da extensão da carreira contributiva, ninguém poderá pedir a reforma antes de completar 60 anos de idade. Por outro lado, quem tenha atingido os 40 anos de carreira numa idade posterior aos 60 anos de idade poderá pedir a reforma mas com penalizações.

 

Reforma aos 60 anos mas pelo menos com 40 anos de descontos

Este é o segundo limiar relevante, para se poder pedir a reforma antecipada não basta ter 60 anos ou ter 40 anos de carreira, é necessário cumprir, em simultâneo com os dois requisitos.

 

O patamar dos 60 anos de idade pode aumentar todos os anos

Segundo a proposta do governo, para se poder aceder a alguma das modalidades de reforma antecipada, será necessário ter 40 anos de descontos para segurança social e, no mínimo, 60 anos, mas este limiar dos 60 anos, a partir da entrada em vigor da reforma, deverá ser atualizado todos os anos, na mesma medida em que se atualizará a idade legal de reforma.

Assim se em 2019 a idade legal de reforma voltar a aumentar um ou dois meses, os 60 anos poderão ser aumentados igualmente para os 60 anos e um ou dois meses.

 

Reforma antecipada sem penalizações só para quem tiver pelo menos 46 anos de carreira

Será possível pedir a reforma sem penalizações a partir dos 60 anos desde que no momento em que o pedido seja feito já se tenham acumulado 46 anos de carreira contributiva e se tenha iniciado a carreira com 16 anos de idade (ou menos). Em alternativa que tenha pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos

Tipicamente, quem se licenciou e só depois disso começou a descontar nunca poderá reformar-se antecipadamente sem alguma forma de penalização pois nunca cumprirá 46 anos de carreira antes da idade geral de reforma (66 anos e 3 meses em 2017 e 66 anos e 4 meses em 2018). Tenha em atenção que este regime deverá ser revisto em 2019 pelo que deverá consultar artigos mais recentes sobre reformas antecipadas, aqui no Economia e Finanças.

 

Idade no momento de pedido da reforma Idade dos primeiros descontos
60 12
61 13
62 14
63 15
64 16
65 17
66 18

Regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para carreiras muito longas

Em suma, eis o que está em vigor em 2018:

  1. carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos,
  2. ou que iniciaram a sua atividade profissional com 16 anos ou idade inferior,
  3. e que tenham aos 60 ou mais anos,
  4. pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Estão definidas outras alterações que afetam o método de cálculo dos períodos contributivos e formação da pensão bem como a eliminação do fator de sustentabilidade nas pensões de invalidez e ainda a alteração da natureza das pensões de invalidez que transitam para pensão de velhice a partir do mês seguinte a se atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Reformadas antecipadas passam a ter só um tipo de penalizações

Até agora quem se reformasse antecipadamente sofreria duas penalizações distintas. Por um lado, seria afetado pelo fator de sustentabilidade que, neste momento, “come” 13,89% do valor da pensão antecipada e, adicionalmente, perderia 0,5% do valor da pensão por cada mês de antecipação da reforma face à idade geral de reforma.

Por exemplo, quem pedisse a reforma aos 60 anos, no regime atual, teria uma penalização acumulada de 51,39% da reforma, ou seja, os tais 13,89% mais 0,5% por cada um dos 75 meses que ainda distaria dos 66 anos e 3 meses de idade oficial de reforma.

 

Penalização de 0,5% por cada mês de antecipação de reforma mantém-se

Pegando no exemplo acima referido, neste novo regime, quem se reforme antecipadamente levará para casa mais dinheiro do que no regime atual (que se encontra suspenso). Quanto mais? Pelo menos mais 13,89% relativo ao fator de sustentabilidade que desaparece. No exemplo de cima, o corte para quem se reforme aos 60 anos seria de 37,5%.

Haverá contudo uma redução da penalização para 0,4% para as carreiras mais longas, não sendo ainda evidente a partir de que idade a penalização cai de 0,5% para 0,45 por cada mês até à idade da reforma.

Mas poderá ser um corte ainda menor caso seja elegível para beneficiar de bonificações.

 

Cada ano de carreira acima dos 40 anos dá bonificação na reforma antecipada

Esta é uma das grandes novidades da proposta do governo. Em concreto, por cada ano completo que o trabalhador acumule acima do mínimo de 40 anos de carreira contributiva, é-lhe atribuída uma bonificação de quatro meses sem penalização para o cálculo da reforma antecipada. Ou seja, na prática, por cada ano acima dos 40 anos de carreira, há 2 pontos percentuais do corte da reforma antecipada que são eliminados.

Note-se que se a carreira atingir mais do que 43 anos completos, a bonificação por cada completo adicional (44, 45, 46…) deverá ser superior a 4 meses, mas este é um dos detalhes que muito provavelmente será ainda negociado. No pior cenário atual, a bonificação será sempre de 4 meses.

Pegando no exemplo de quem se reforma aos 60 anos, a penalização será tanto menor quantos anos completos de contribuições tenham acima dos 40 anos de carreira. Quem só cumprir com os mínimos, ou seja completa os 40 anos de carreira aos 60 anos de idade terá 75 meses de penalização que correspondem a um corte de 0,5% na pensão cada um ou seja 37,5% ao todo.

Mas se, por hipótese, tiver começado a trabalhar e a descontar aos 17 anos, quando chegar aos 60 já terá 43 anos completos de reforma e nesse caso, aos 75 meses de distância à idade legal de reforma serão subtraídos 4 meses por cada um dos 4 anos que tem a mais dos 40 de carreira, ou seja, 16 meses. No final, o corte da reforma já não será de 37,5% mas sim de 29,5%.

Quem tive iniciado os descontos após os 20 anos não terá direito a reforma antecipada.

 

O que é a Idade Pessoal de Reforma?

A Idade Pessoal de Reforma, é a idade a partir da qual cada trabalhador concreto poderá pedir a reforma sem qualquer penalização. Até agora este conceito não existia pois só quando se atingisse a idade legal de reforma (66 anos e 3 meses em 2017 e 66 anos e 4 meses em 2018) é que não haveria nenhuma penalização. No mínimo haveria sempre a penalização equivalente ao fator de sustentabilidade.

Agora, com o fim da penalização associada ao fator de sustentabilidade e com a atribuição de bonificações que abatem à penalização por cada ano completo de carreira acima dos 40 anos (desde que aos 60 anos de idade já tivesse os 40 anos de carreira), cada cidadão poderá ter uma idade pessoal específica a partir da qual já não será penalizado. Tudo dependerá da extensão da carreira contributiva e, claro, do momento em que pedir a reforma.

De seguida publicamos uma tabela muito próxima da divulgada pelo governo na concertação social, simulando a Idade Pessoal de Reforma para várias situações, considerando a situação para a reforma antecipada 2017 e para a reforma antecipada 2018.

Na primeira coluna surge a extensão da carreira e na segunda e terceiras surgem para 2017 e 2018, respetivamente, a idade a partir da qual o contribuinte que esteja naquelas condições em termos de extensão de carreira, poderá pedir a reforma sem qualquer penalização.

 

Idade Pessoal de Reforma
Carreira Idade da Reforma para quem se reforme em 2017 Idade da Reforma para quem se reforme em 2018
Até 39 anos 66 anos e 3 meses 66 anos e 4 meses
40 anos 66 anos e 3 meses 66 anos e 4 meses
41 anos 65 anos e 11 meses 66 anos
42 anos 65 anos e 7 meses 65 anos e 8 meses
43 anos 65 anos e 3 meses 65 anos e 4 meses
44 anos 64 anos e 10 meses 64 anos e 11 meses
45 anos 64 anos e 4 meses 64 anos e 5 meses
46 anos 63 anos e 10 meses 63 anos e 11 meses
47 anos 63 anos e 3 meses 63 anos e 4 meses
48 anos ou mais 63 anos e 3 meses (mínimo de 60 anos de idade) 63 anos e 4 meses (mínimo de 60 anos de idade)

Como simular o seu caso pessoal?

Para fazer as contas precisa da seguinte informação: quantos anos e meses de carreira terá na data em que pretende pedir a reforma.

Com esta informação será possível calcular quanto meses faltam até chegar à idade legal de reforma, a tal que está nos 66 anos e 3 meses em 2017 a que se somará mais um mês se pedir a reforma em 2018.

Vamos supor que terá 42 anos e 4 meses de descontos no mês em que fará 62 anos, altura em que pretende pedir a reforma.

Se pede a reforma no mês em que fará 62 anos, estará a quatro anos e 3 meses da reforma (em 2017). Ou seja, faltam-se 12*4+3 meses para chegar à idade em que não teria penalizações, 51 meses, portanto.

Mas como tem 42 anos completos de descontos, terá uma bonificação de 4 meses por cada ano, ou seja, será como se estive 8 meses mais perto da idade legal de reforma. Assim em vez de estar a 51 meses, com a bonificação, estará a 43 meses da idade pessoal de reforma sem bonificação. Por cada um destes 43 meses perderá 0,5% do valor da pensão, ou seja, a sua reforma antecipada terá um corte de 0,5%*43 meses = 21,5% face ao que seria a sua reforma se esperasse até não ter qualquer penalização.

Reforma Antecipada 2017
Reforma Antecipada 2017

Para quem tem 42 anos de carreira aos 62 anos, a partir de que idade se poderia reformar sem penalizações?

Pela tabela de cima dá para ter uma ideia aproximada, com alguns meses de diferença. No caso aponta-se para os 65 anos e 7 meses caso saia da carreira precisamente aos 42 anos. Mas na prática, a idade diminuirá à medida que for acumulando anos de contribuição completos, e deverá diminuir mais depressa quando a carreira superar os 43 anos pois a bonificação poderá ser superior a 4 meses por cada ano quando se superar essa extensão.

Se não chegar aos 41 anos de carreira (para ter pelo menos 4 meses de bonificação) antes da idade legal de reforma, a sua idade pessoal de reforma será igual à idade legal de reforma, o que deverá acontecer para quem começou a ter descontos após os 25 anos de idade.

 

Quando entram em vigor as mudanças?

Para já o que se sabe é que a reforma, quando aprovada, não irá entrar em vigor num único momento, devendo ser dividia em várias fases. O compromisso é de que estará plenamente em vigor até ao final da atual legislatura, em 2019. Em princípio haverá três fases.

Logo que haja desenvolvimentos sobre este tema voltaremos a abordar a Reforma Antecipada.

84 comentários

  1. E para quem ja se reformou o ano passado e teve essas penalizações será que também vai ser bonificado?

  2. E quem descontou durante 59 anos e foi penalizado com fator sustentabilidade e depois voltou a pagar mais taxa de sustentabilidade ?!

  3. Por muito boa que seja esta nova lei é uma vergonha, só os políticos e as amizades e proles deles se podem reformar com esta lei, pelo facto de os colocarem a trabalhar para o estado muito cedo.

    Existem políticos e gestores públicos e privados, que deviam estar presos pelo mal que fizeram à economia portuguesa e recebem pensões de reforma chorudas.

    Espero que os desempregados de longa duração, possam ser abrangidos por esta lei, sem que sejam penalizados.

  4. A questão do Sr Carlos Alberto é importante. É que ninguém falou o que acontece a quem já está reformado antecipadamente, desconta o fator de sustentabilidade e tem longas carreiras contributivas. Vai ser penalizado até morrer ou vai ter direito à anulação do fator de sustentabilidade a partir da saída da lei? Será constitucional manter os antigos reformados com penalização e eliminar esta aos novos reformados com iguais carreiras contributivas mas com diferentes datas de aceeso à reforma?

  5. Naturalmente que quando acabar o fator de sustentabilidade deve ser para os já reformados e para os vindouros caso contrario seria inconstitucional.

  6. esperasses que foi o que eu e muitos fizeram porque o ministro já disse que não porque avisou em 2016 que este ano ia rever o modelo das reformas antecipadas para quem tivesse longas carreiras eu tenho 51 anos comprovados pela seg.social desconto desde 66 nasci em 54 e vou fazer 63 em maio

  7. Lamento que esta medida só contempla os trabalhadores da segurança social
    Os restantes trabalhadores não termos direito a bonificação de reforma antecipada como é o caso dos trabalhadores da CGA.

  8. Existia uma lei, que em caso de ser desempregado de longa duração, e ter mais de 57 anos, poderia pedir uma espécie de pré reforma, alguém sabe se isso se mantêm?!

  9. Claro que deve acabar a sustentabilidade para quem teve de antecipar a reforma anteriormente e que, como no meu caso, antecipei aos 62 anos com 50 de carreira contributiva.

  10. Eu ,Segundo Sei,Faço Descontos desde Jan 1984….Em “007 Tive um Enfartete Cardico e 2009 Fui Operado ao Coraçâo para me Inplementarem Um CDI….. ,em 2010 Voltei aá Empresa,mas em Nov de 2012 ,Digamos Fui Despedido por Extinçâo do Posto de Trabalho” Foi Um Treta”…Fui para o Fund de Desemprego Durante 3 Anos ,ao Fim dos Quais passai para o Fun Des Social que Acaba Este Ano em Agosto…Infelismente Devido ao “problema ” de Saude que Tive ,mas que á Cerca de 3 Anos numa Junta Médica me Disseram ,que Realmente o que me Tinha Acontecido e o que Tenho É Grave .mas como os “parametros” para Têr os 60% ,por Essa Via nâo me Podia Reformar Antecipadamente…OK..mas na Actualidade É MUITO.MUITO ou Quase Inpossibel me Darem Emprego…No Meu caso Pessoal…..que “Alternativas” Tenho ??? Obg

  11. Tanto quanto consegui apurar as medidas são apenas para quem descontou para a Segurança Social. E os outros? e quem desconta e descontou para a CGA e os que descontaram para os dois, SS + CGA como é que ficam as chamadas reformas mistas? Porque é que não sai uma lei a sério para se cumprir e deixam de andar a brincar às reformas… francamente isto ´+e mesmo só para empatar!

  12. Os políticos, quantos anos precissam de estar sentados na Assembleia da República, para conseguirem a reforma sem penalização?Quando é que os mesmos políticos, deixam de receber todas as benesses,dado que os trabalhadores a sério,não as têm?Haja vergonha na cara, de quem está à frente dos destinos do país,visto que os anetriores,desde 25 de Abril,nunca tiveram.

  13. E para quem trabalhou nas ex-colónias!… descontou para sindicatos e agora esse tempo não conta…..Afinal até que ponto era território português….

  14. José Simões, para já mantêm-se e não é pré-reforma, é reforma mesmo. veja no site da SS quais as condições necessárias.

  15. Quem se reformou no ano passado, aos 60 anos por desemprego de longa duração, mantém a injusta penalização dos 13,4%?

  16. Como fica os imigrantes que voltam a sua terra após trabalhar 20 a 30 anos no estrangeiro e só despontaram 15 a 20 anos na sua terra?

  17. Boa tarde, o fator de sustentabilidade também acaba para quem se reforma aos 62 anos, após desemprego de longa duração? No meu caso fiquei desempregada com 58, termino o Sub. Desemprego em Dez/2017, a 4 meses de fazer 62 e tenho 44 anos de descontos.

  18. Sou funcionario publico tive um acidente de serviço foi me atribuida uma incapacidade,como o acidente foi anterior a lei 590/99 ,foi me dito que posso pedir a aposentação em qualquer altura sem penalização na idade,todavia surge a questão…os acidentados ao serviço pagam factor de sustentabilidade?
    Antecipadamente agradecido

  19. Alguém me pode confirmar se nesta proposta do Governo o serviço militar obrigatório entra nas contas da bonificação para efeitos de cálculo do valor da pensão?

  20. Quem se reformou no ano passado com 63 anos, mas com 48 anos de descontos, pelos menos quando chegar aos 66 anos de idade, será retirada a penalização de reforma antecipada?

  21. Tenho 64 anos de idade e 47 anos de descontos e estou no Fundo de Desemprego até 01 de Maio de 2018. A minha pergunta é se quando a lei sair posso pedir a reforma sem terminar o Fundo de Desemprego?

  22. Como serão tratados os casos das profissões de desgaste rápoido ex: Mineiros. Sabendo-se que por cada ano trabalhado em lavra subterranea, conta dois para efeitos de reforma, como vão ser tratados estes casos?

  23. Se por ex: alguém pede a reforma segundo a lei em vigor, e, entretanto a nova lei que agora está a ser pensada sai, sem a tenha havido despacho para a reforma do requerente, como vai ser calculada a reforma desse pensionista?

  24. É curioso ver como os políticos governantes tratam da reforma das pessoas, parece um favor que estão a fazer ao povo, haja vergonha e decência… a reforma aos 66 anos é um roubo ao povo português….

  25. Para os políticos que nos governam parece um favor que fazem ao povo português quando falam na reforma, não acham que é uma vergonha colocar a idade de reforma aos 66 anos? haja decência e bom senso. A reforma aos 66 anos é uma forma de roubar o povo português.

  26. Será mesmo que não abrange a CGA?!?!?! Até agora tudo tem sido feito para a nível de reforma que os da CGA sejam equiparados à S. Social…Nem só a função pública pertence à CGA…:(

  27. Ainda não consegui ver nenhuma noticia sobre os desempregados de longa duração por motivo de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (com 57 anos ou mais de idade e 40 ou mais de descontos) e que após terminado o subsidio de desemprego iriam para a situação de reforma antecipada aos 62 anos. É assim ou foi alterado? e quanto ao factor da sustentabilidade, também deixa de existir mantendo-se apenas os 0,5 % por cada mês que falte para os 62 anos?

  28. . Vamos retroceder 48 anos (2017-48=1969). Em 1969 uma pessoa que actualmente tenha 60 anos, na altura tinha (1969-1957=12) 12 anos. Quem é que no Governo do Estado Novo com 11, 12 ou até 13 anos fazia descontos…..até podia trabalhar, até porque estamos num país em que a exploração infantil era normal….Quantas pessoas são abrangidas? 1,2, 3….por favor não atirem areia para os nossos olhos, não nos dêem um atestado de burros…..
    . Sabiam que pelo nº1 do artigo 15 do DL 329/93 de 25/9/93 são considerados anos civis em que o total de dias seja igual ou superior a 120 dias, para a Segurança Social? E na Caixa Geral de aposentações são 365 dias? Ou seja quando um trabalhador que trabalha na função pública afirma ter 40 anos de descontos, tem efectivamente 40 anos de descontos, com 365 dias cada ano. Um trabalhador que desconte para a Segurança Social pode dizer que tem 40 anos de contribuições, mas efectivamente não serem todos de 365 dias, ou seja, podemos estar a comparar situações desiguais, com prejuízo para os funcionários públicos.
    . Sabiam que todos os trabalhadores que tenham entrado na função pública a partir de 2005 (Governo de Sócrates) os descontos passaram a ser para a Segurança Social e não para a Caixa Geral de Aposentações? Ou seja para viabilizarem a Segurança Social inviabilizaram a Caixa Geral de Aposentações. Vai chegar a altura em que só estarão meia dúzia a descontar para a CGA que resultará, que estaremos a ouvir o governo dizer que não têm dinheiro para pagar as reformas da CGA. É isto resultado de uma decisão de um governo, sem que lhes sejam imputadas responsabilidades. Como já perceberam, à medida que os funcionários públicos se reformam, diminui a receita da CGA. E por isso haverá cada vez mais pessoas no passivo que no activo, dificultando o pagamento das reformas….. Não interessa que se reformem, à que dificultar……Daí a discriminação aos funcionários públicos. Quem assume esta responsabilidade? Temos de estar sujeitos aos erros levianos de decisões dos políticos? Recomendava que fossem estudar….aprender matemática……para se chegar a esta conclusão não se precisa de ser licenciado, mestre ou doutorado, uma pessoa sem esta formação académica teria com toda a certeza mais cuidado na tomada de decisões. AGORA? Não se justifica haver CGA, a opção será a integração para a Segurança Social, o que resulta uma diminuição na despesa, visto acabarem com os “tachos”……
    .Sabiam que o trabalhador funcionário público que fique no desemprego (e não estou a dizer nada que já não tenha acontecido) não tem direito ao fundo de desemprego, o que TODOS SABEMOS SER INCONSTITUCIONAL e nem GOVERNOS nem SINDICATOS nada fazem…..
    Voltemos aos 48 anos de contribuições e 60 anos de idade, sem penalizações;
    . Quantas pessoas são abrangidas em 2017?
    . Acham moralmente justo esperar 48 anos para não ter penalizações?
    . É justo a lei abranger uns trabalhadores e outros só porque trabalham para o estado não serem abrangidos pela lei? Há portugueses de 1ª e portugueses de 2ª? Há discriminação? É inconstitucional ?
    . Não será o ESTADO como empregador a ter de dar o exemplo?
    . Situação RÍDICULA e INJUSTA: 1 português que tenha trabalhado para o estado e agora esteja no privado pode-se reformar sem penalizações de acordo com o que for acordado, e 1 português que tenha trabalhado no privado e que agora esteja a trabalhar para o estado não se pode reformar pelo mesmo acordo. Não acham isso ridículo, imoral, e a tentativa de dividir mais uma vez os portugueses? “DIVIDIR PARA REINAR…..”

    . Aproveito para questionar o IRS para os pensionistas/reformados/aposentados:
    i)Para além de ser significativamente superior às pessoas que estão no ativo, coloca-se a questão, ii) IRS significa IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS, iii) desde quando uma pensão/reforma/aposentação é um RENDIMENTO? É uma questão que merece ser trabalhada…….

    . Por que razão os senhores políticos acumulam reformas? Não deveriam TODOS serem abrangidos pelas mesmas regras? Não foi para isso que foi feito o 25 de Abril? Para acabar com desigualdades…….

    Fico a aguardar as decisões sobre as reformas com mais de 40 anos de descontos e mais de 60 anos de idade sem penalizações para TODOS OS PORTUGUESES, o que considero JUSTO.

    O meu lema é “FAZ AOS OUTROS AQUILO QUE GOSTARIAS QUE FIZESSEM A TI”, se todos seguissem este lema com toda a certeza tínhamos um MUNDO MAIS JUSTO, SOLIDÁRIO, PAZ e AMOR.

    MUITO OBRIGADA…..

  29. tenho 63 anos de idade com 41 anos de desconto sector privado quanto acha que posso receber de pensao obrigada

  30. Como vai ser comos actuais reformados que pagam o fator de sustentabilidade e/ou penalização de antecipação e que tenham as mesmas condições dos futuros reformados?
    Espero que -no mínimo- sejam despenalizados a partir da data em que a lei entrar em vigor.

  31. mario vieira tenho 64 anos de idade e 50 anos de carreira contributiva no setor privado tendo começado a descontar aos 14 anos de idade qual a bonificação que terei se pedir a reforma antecipada agora.

    1. Agora não deve pedir nada pois leva com o factor de sustentabilidade. Aguarde pela aprovação da nova lei.

  32. Tenho 63 Anos feitos desconto a 49 Anos tenho falta duma mão acho que merecia uma reforma sem penalização estou com dificuldades por tendinites queria um comentario obrigado

  33. Tenho 46 anos de carreira e 60 anos de idade,. iniciei com 14 anos data que era autorizada e estudei a noite.
    Qual a penalização prevista?

  34. Certo que vozes de burro nao chegam ao Ceu’
    Mas também ha’ vozes politicas só’ com cabeça pro’ chapéu.
    Carreiras longas a rondar os 30 \ 40 anos.
    Despedimento extinção posto trabalho\despedimentos coletivos.
    Fundo desemprego Medias……………38 meses.
    Indemnizações p\ despedimento…….34 meses.
    Representando isto 6 anos em gastos que sempre são feitos onde ele desparece sem proveito e sem gloria
    Um acordo tripartido empresas .. trabalhadores .. segurança social..
    Nao seria mais justo anteciparem a reforma para os 60 anos, onde essa pessoa receberia o vencimento , faria descontos, ate a idade da reforma e daria lugar.. a um novo emprego .. o combate a desertificação do interior e aos incêndios acredito que seria uma mais valia para Portugal.
    GOVERNOS.. PS\PSD\ CDS\ CDU\ BLOCO …Alguma vez acordaram com uma ideia deste teor debaixo dos seus chapéus ..Nas suas politicas sociais.
    Pergunto.

  35. Tenho 64 anos: (15/05/1953), 5 anos de descontos para a Segurança Social e 40 anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações, somando 45 anos de descontos, sei que são mais, tem mais alguns meses! Neste caso, posso pedir já a Aposentação, sem ter quaisquer descontos?
    Agradecido
    Joaquim Rocha

  36. Será que o novo Projeto continua a considerar bonificações de valor pela extensão da carreira para acrescer à reforma estatutária ?! Se não for assim quem tenha carreiras longas deve reformar-se antes da saída do Projeto. É um caso a ver…

  37. Ter 65 anos e 44 de descontos (bonifica 16 meses) e antecipa a Idade Normal de Acesso á Pensão de Velhice, dos 66 e 3 meses para os 65 anos, em 2017. Pedir a pensão na Idade Normal De Acesso á Pensão de Velhice não tem qualquer penalização. – Ver DL.nº 10/2016 de 8 de março, DL 8/2015, de 14 de janeiro, DL.nº 167-E/2013, de 31 de dezembro, DL 187/207 art.21º nº2 e art.36 nº5.
    >> Façam a Simulação no site da Seg Social com as datas certas. (data pensão aos 65 anos) <<>> Entreguem na SS o impresso de pedido de pensão com a data a seguir aos 65 anos feitos ,<<< e vejam na carta-resposta (~2-3meses) se têm alguma penalização no valor da pensão calculado, (Factor de sustentabilidade incluida).
    Se tiver alguma penalização, respondam á carta -NÂO ACEITO_ com base no DL.nº 10/2016 de 8 de março. e aguardem a nova lei.

  38. Tenho 64 anos e 47 de descontos para a Segurança social. Estou no fundo de desemprego que termina a 01 de Maio de 2018. faço 65 anos e 48 de descontos a 08 de Março de 2018, será que posso pedir a reforma nesta data ou terei que esperar pelo fim do fundo de desemprego para não ter penalizações?

  39. Tenho 63 anos de idade e 46 de descontos, sendo 18 anos de descontos para a segurança e social e 28 anos para a CGA; apesar de já trabalhar à tantos anos, aliás já trabalho desde os 12 anos embora os descontos tenham-se iniciados mais tarde, só porque desconto para a CGA não terei direito à reforma sem penalizações, o que é uma GRANDE INJUSTIÇA.Infelizmente quem trabalha na função publica é sempre penalizado, quando é para penalizar igualam-nos aos trabalhadores da SS quando é para beneficiar somos logo excluídos.

  40. Bom dia , eu com 44 de descontos e 61 de idade e desemprego de longa duração,como fica a minha reforma …não fala em nada…obrigada

    1. Do que entendemos, tendo pelo menos 40 anos de carreira aos 60 anos de idade pode-se reformar, mas com as penalizações previstas.

  41. Boa tarde, eu com 47 anos e oito meses de descontos e 64 anos e oito meses de idade, quando posso pedir a minha reforma

  42. E uma injustiça o que o SR.MINISTRO esta a fazer com a nova lei das carreiras contributivas muito longas . HA trabalhadores que foram obrigado a reformarem-se vindo do fundo de desemprego com 49 e 50 ANOS DE DESCONTOS e reformaram-se há 2 ou 3 anos,

  43. Bom Dia:
    Agradeceria me dessem um resposta
    Tenho 64 e meio de idade e 46 anos e 11 meses de descontos, dos quais 5 anos da S.Social e os restantes da C.G.Aposentações. Tenho direito a aposentação sem quaisquer penalizações?

    Muito agradecido,
    J. Rocha

    1. Tem direito á reforma com penalização, para não ter penalização teria que ter 48 anos de descontos ou ter começado a trabalhar aos 14 anos ou menos e ter pelo menos 46 anos de descontos

  44. A nova lei só despenaliza a reforma antecipada para quem tem 60 anos e e 46 de carreira ou tendo mais de 60 tenha 48 anos de carreira e isto só para as novas reformas.
    Quem vota no PS devia exigir-lhe que acompanhe o PCP-BLOCO E VERDES e inclua na despenalização quem tenha mais de 60 anos e mais de 40 anos de carreira,
    Por outro lado devem também exigir ao PS que os que á se reformaram com longas carreiras e pagam o fator de sustentabilidade deixem de pagar a partir da entrada de uma nova lei (lembro que se trata apenas de reformas antecipadas depois de 2008 e cujo nº de reformados é certamente sustentável ).
    Exijamos justiça ao PS e que cumpra a promessa de despenalizar quem trabalhou desde menino……

  45. tenho 61 anos,comecei a trabalhar outubro 1972 e continuo no activo sempre com descontos em dia,tenho direito reforma sem penalização,Obg.

  46. No que respeita à regra dos 60 ou mais anos de idade com 46 anos de descontos e ter iniciado a carreira contributiva com 14 anos ou menos, está a provocar uma enorme confusão.É que só se deixa de ter 14 anos quando se faz 15. Ou seja, na véspera ainda se tem 14. Aliás se virem no Guia Prático da SS sobre a Pensão de Velhice, publicado em 30 de Outubro de 2017 podemos ler
    “Quais as condições para ter acesso ao regime especial de pensão antecipada para carreiras
    muito longas?
    ? Ter idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos, 48 anos de contribuições;
    ? Ter idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições e,
    cumulativamente, o primeiro desconto deve ter sido feito para o Regime Geral de Segurança
    Social ou a Caixa Geral de Aposentações, antes dos 15 anos de idade.”

    Da mesma forma que já vi expresso por entidades competentes e responsáveis, um outro aspecto que, e vou citar: “Para que se considere que há um ano com contribuições, é necessário que o beneficiário apresente 120 dias com contribuições. Portanto, não é necessário chegar ao final do ano civil para que este seja considerado para efeitos de carreira contributiva. Basta que apresente os tais 120 dias (cerca de quatro meses).”

    Dito isto é meu entendimento que em algumas das respostas que já li e que apontam para penalizações, eu tenho dúvidas. Da minha experiência pessoal junto do serviços informativos da SS continuo com duvidas já que as opiniões também não são iguais em todo o lado. Outras entidades consultadas partilham da minha opinião. Mas há sempre a opção de pedir a simulação e entregar o formulário cuja resposta, segundo está escrito por aí, está a demorar cerca de 2 meses a chegar, se vier penalizado tem a opção de NÃO ACEITAR e submeter novamente quando estiverem reunidas as condições necessárias à sua situação especifica.

  47. Deviamos penalizar o governo. Pois nas suas propostas como oposição, falou na despenalização do fator de sustentabilidade. Ainda não se lembraram ou não querem que já não há pachorra nem saude para se aguentar as prepotências de certos empregadores na função publica e os jovens precisam urgentemente de serem colocados.

  48. EU COM 52 ANOS NAO TIVE BONIFICAÇAO FUI Á SEGURANÇA SOCIAL COM A CARTA QUE RECEBI COM O CALCULO DA PENSAAO A QUE TINHA DIREITO PERGUNTEI PORQUE NAO TINHA BONIFICAÇAO COM FORME O MINISTRO DISSE QUE QUEM COMEÇOU A TRABALHAR MUITO CEDO IA SER BONIFICADO MAS NAO FUI A RESPOSTA DA PESSOA QUE ME ATENDEU DISSE QUE EU ESTAVA A PEDIR A REFORMA ANTECIPADA PERGUTEI SE EU CONTINUA SE ATE AOS 65 SE TINHA BONIFICAÇAO NAO SABIA COMO ME FALTA 1 ANO PARA OS 65 CONTINUO A TRABALHAR

  49. gostaria de saber a sua opinião em relação a esta situação com que fui confrontado.
    quando comecei a trabalhar nos CTT em 1971 tinha acabo de fazer 14 anos trabalhava como
    assalariado eventual como deve saber no estado novo e particularmente nos CTT
    Estado..nós assalariados não faziamos descontos para nada tabalhavamos á quizena e recebiamos
    150.00 escudos á boca do cofre ..deslocavamos a esse departamento
    diziamo o nosso nome assinavamos um papel a confirmar, e saiamos ..depos do 25 de abril é que entrámos para o quadro,
    e foi então que nos increveram na C.G.A agora uma carta vem a dizer que o artigo que nela consta faz com que não
    interessa os anos que paguei ..mencionado por quotas..(3 anos)(1971 a 1974)..mas sim apenas a data em que fui inscrito na C.G.A…
    que foi em 1974..se isto tem a ver com descontos que entraram na C.G.A… eu paguei ate agora 47 anos de descontos a fazer
    agora em maio… este artigo que vem na carta faz cair por terra todas as esperanças que tinhamos em seguir em frente ..segundo informação
    com 48 anos de serviço e 60 de idade ja não interessa a data de entrada na C.G.A..entao e com 46 ,47 isto não tem logica nenhuma, e so para para prejuducar aqueles que trabalharam desde miudos, arranjam estes artigos com essa finalidade…

    obg pela vossa atenção

    CARLOS DE BRITO PEREIRA

  50. boa tarde quando entrei para a reforma ao fim do desemprego de longa duração em 2 Agosto de 2017 tinha 47 anos de descontos e 61 anos e 10 meses idade, estão a descontar o factor de sustentabilidade 13,88% mais a penalização reforma antecipada, vou continuar a descontar para o factor de sustentabilidade?.

    1. Olá Sérgio. Para já não encontrámos nada nas declarações públicas ou na proposta de lei que garante que as alterações que agora se anunciam para 2019 tenham um impacto retroativo sobre quem já está a receber a reforma. Vamos estar atentos.

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