Na sequência da legislação recente e, em especial, com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2017 que analisámos anteriormente no artigo “O que vai acontecer aos valores mobiliários ao portador” hoje damos destaque a uma série de 12 perguntas e respostas sobre o fim dos valores mobiliários ao portador que a CMVM – o regulador da área dos mercados financeiros e de capitais – decidiu preparar e divulgar no seu sítio sobre o título de “Respostas às perguntas mais frequentes sobre conversão de valores mobiliários ao portador“.
Estamos me crer que é um serviço público meritório que poderá ajudar os emitentes que procurem esclarecimento sobre o tema, em especial, em virtude de o tempo disponível para proceder à conversão de valores ao portador em valores nominativos ser relativamente escasso.
Das 12 perguntas e respostas damos particular destaque a três por serem mais importantes para os atuais detentores de valores mobiliários ao portador (VMP):