Afinal, o reporte de prejuízos mantêm-se nos 12 anos para PME. O Partido Socialista e consequente o governo irá recuar na sua intenção de alterar o prazo de reporte de prejuízos que se preparava para passar de 12 para 5 anos revertendo a parte da reforma do IRC lançada pelo governo anterior.
Reporte de prejuízos mantêm-se nos 12 anos para PME:
Este recuo aplica-se, contudo, apenas às Pequenas e Médias Empresas que poderão continuar a reportar em um ou mais dos 12 exercícios económicos seguintes àquele em que tenham tido prejuízos. Para as grandes empresas o período de reporte recua mesmo para os 5 anos, prazo que estava em vigor antes da mais recente reforma do IRC.
Assim, o novo artigo 52º do Código do IRC, se a proposta do PS vier a ser aprovada no parlamento passará a ter o seguinte número um:
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, à exceção dos sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro [micro, pequenas e médias empresas], os quais podem fazê-lo, em um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.
O que é uma PME? Segundo o IAPMEI, uma empresa é PME – micro, pequena ou média empresa –, de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, quando:
Dimensão | Nº Efectivos | Volume de Negócios ou Balanço Total |
PME | < 250 | <= 50 Milhões de Euros (VN) ou <= 43 Milhões de Euros (BT) |
Micro | < 10 | <= 2 Milhões de Euros |
Pequena | < 50 | <= 10 Milhões de Euros |
Média | As PME que não forem micro ou pequenas empresas |