Direitos do Desempregado na UE

Direitos do Desempregado na UE

Quais os direitos do desempregado na UE?

Quais os direitos do desempregado que vai trabalhar ou trabalhou no estrangeiro, em especial em termos de subsídio de desemprego?

A Segurança Social preparou um documento orientados especialmente destinado aos desempregados que residem em Portugal e pretendem procurar emprego noutro país da União Europeia (UE) ou em outros países europeus (concretamente na Suiça, Islândia, Listenstaine e Noruega), bem como aos cidadãos que tenham ficado desempregados nesses países e pretendam procurar emprego em Portugal.

 

Direitos do Desempregado na UE

 O documento de 13 páginas tem por título “Procura de trabalho noutro país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou na Suíça” e está disponível digitalmente em formato PDF.

O pequeno guia é composto por três capítulos, possui um índice com hiperligações e é composto por explicações simples aplicáveis a várias situações ilustradas com alguns exemplos práticos pelos quais poderão passar vários cidadãos. Para cada situação concreta são deixados alertas fundamentais para garantir que preserva a possibilidade de reclamar os seus direitos em termos de apoio social e é informado sobre alguns passos burocráticos imprescindíveis bem como as formas para os cumprir.

 

Direitos do Desempregado na UE
Direitos do Desempregado na UE – Clique para descarregar.

 

Pelos capítulos é possível antecipar quais as situações abordadas. Usêmo-los para estrutura o resto deste artigo.

 

I. Se pretende ir à procura de trabalho noutro país da UE, EEE ou na Suíça e está a receber subsídio de desemprego em Portugal 

Um exemplo:

João Pires ficou desempregado em Julho de 2015 e tinha direito a 12 meses de subsídio de desemprego em Portugal. Depois de estar a receber subsídio de desemprego durante 6 meses, em Janeiro de 2016 decidiu ir à procura de trabalho no Luxemburgo, onde manteve o direito ao subsídio de desemprego durante 3 meses, ou seja, até Abril de 2016. Uma vez que não conseguiu encontrar trabalho no Luxemburgo, regressou a Portugal antes do fim do período indicado no Documento Portátil U2 para poder assim continuar a receber o subsídio de desemprego a que ainda tinha direito em Portugal. Assim sendo, João Pires tem direito ainda a subsídio de desemprego em Portugal até Julho de 2016.

 

II. Se pretende ir à procura de trabalho noutro país da UE, EEE ou na Suíça e não está a receber subsídio de desemprego em Portugal 

Um exemplo:

António Guerra ficou desempregado em Portugal e resolveu ir à procura de trabalho na Bélgica, inscrevendo-se como candidato a emprego nesse país. Começou a trabalhar na Bélgica, mas ao fim de 2 meses ficou novamente desempregado. Uma vez que não reunia o período de tempo necessário (prazo de garantia) para ter direito ao subsídio de desemprego na Bélgica, requereu por correio electrónico o Documento Portátil U1 ao Centro Distrital do Porto do ISS, IP, tendo em conta que exerceu a última acividade laboral na região de Gaia, para assim poder ter direito ao subsídio de desemprego na Bélgica.

 

III. Casos em que, após exercer a atividade noutro país da UE, EEE ou na Suíça, pode receber prestações de desemprego em Portugal 

 

A. Trabalhadores(as) que, durante a última atividade noutro país, mantiveram a sua residência em Portugal 

Um exemplo:

Luís Santos reside em Portugal com a mulher e dois filhos. Trabalha em França desde há um ano, onde tem arrendado um apartamento. Embora passe a maior parte do seu tempo em França devido ao seu emprego, regressa com regularidade a Portugal, mantendo fortes laços com a sua família e com o domicílio familiar e pretendendo ficar apenas temporariamente em França, enquanto mantiver o seu emprego. Tendo ficado desempregado involuntariamente, pode requerer as prestações de desemprego em Portugal, país onde manteve o seu centro de interesses durante a actividade em França

 

B. Trabalhadores(as) fronteiriços(as) 

Um exemplo:

Teresa Rodrigues, como trabalhadora fronteiriça, trabalhava em Espanha e regressava todos os fins-de-semana a Valença, Portugal, país onde residia habitualmente. Como ficou desempregada em Espanha, tem direito às prestações de desemprego em Portugal, devendo, neste caso, inscrever-se no respectivo Centro de Emprego da sua área de residência (Viana do Castelo). Uma vez que não reunia o período de tempo necessário (prazo de garantia) para ter direito ao subsídio de desemprego em Portugal, solicitou o Documento Portátil U1 ao INSS de Vigo em Espanha, tendo em conta que exerceu a última actividade laboral naquela cidade espanhola.

 

C. Trabalhadores(as) sazonais 

Um exemplo:

Isabel Lopes trabalhou entre Outubro e Maio como empregada de mesa num hotel de uma estância de esqui na Suíça. Durante esse tempo, ficou alojada no hotel onde trabalhava. Com a cessação do contrato de trabalho, regressou a Portugal a casa dos seus pais. Embora não tenha regressado regularmente ao seu país de origem durante o período de emprego sazonal, as suas condições de trabalho e habitação na Suíça indicam que não tinha intenção de aí residir em permanência e que manteve a sua residência habitual em Portugal, onde pode requerer as prestações de desemprego.

 

Mais informação:

Do documento constam mais exemplos sobre direitos do desempregado na UE e, como já dissemos, os passos e detalhes concretos daquilo que deve fazer para salvaguardar e acionar direitos.

Para mais informação recomendamos a leitura integral do documento. Pode ainda procurar mais novidades aqui sobre Segurança Social.

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