Os descontos do IMI Familiar vão mudar em 2016 dado que a Proposta de Orçamento do Estado 2016 veio a ser alterada pelo parlamento. A alteração proposta e aprovado pelo parlamento a 15 de março de 2016, encontra-se descrita em detalhe no artigo IMI Familiar mudou: saiba se paga mais ou menos.
A questão acabou por gerar alguma polémica e conheceu várias versões ao longo do processo de discussão do Orçamento do Estado de 2016. No final definiu-se uma modalidade particularmente distinta da que esteve em vigor durante o ano de 2015 como podemos ver de seguida.
Descontos do IMI Familiar em 2016 – o que muda na prática?
Na prática continuará a haver desconto associado ao número de filhos mas este será uma dedução fixa em euros e não uma percentagem do valor do IMI a pagar.
Note-se que a alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis que altera o IMI familiar continua a dar plenos poderes à Câmara Municipal para instituir ou não o IMI Familiar.
A tabela de deduções aprovada é a que se segue:
Número de dependentes a cargo | Dedução Fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Como se vê o desconto aplicável a 3 ou mais filhos será no máximo de €70
Adicionalmente, a “Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes, que tenham, na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente“.
Este artigo foi revisto a 26 de maio de 2016.