Segundo a proposta de alteração à proposta do orçamento do estado de 2017 nº 402-C apresentada pelo Partido Socialista, confirma-se que, um casal com património imobiliário até €1,2 milhões estará isento de novo imposto.
O que acontece para os particulares?
O novo imposto que na realidade se designará Adicional de IMI substitui o imposto de selo sobre imóveis de luxo e define que cada sujeito passivo terá o seu património imobiliário isento até aos €600.000.
O que acontece com um casal com património imobiliário?
Tratando-se de um casal que opte pela tributação conjunta o limiar isento de adicional de IMI sobe para €1,2 milhões. O imposto poderá ser abatido às rendas dos imóveis na posse dos contribuintes sujeitos ao imposto.
O que acontece para as empresas?
Para as empresas, não haverá uma isenção deste imposto para o património imobiliário até €600.000 mas sim uma isenção de todos os imóveis dedicados a atividades industriais, comércio e serviços e licenciados para a atividade turística. As empresas poderão ainda abater o imposto ao seu lucro tributável ou, em alternativa, às rendas que obtenham dos imóveis em questão.
Qual é a taxa?
A taxa de imposto será diferenciada, oscilando entre so 0,4% e os 7,5% sobre o valor patrimonial tributário. Eis o que diz em concreto o articulado:
Taxa
1. Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7% às pessoas singulares e heranças indivisas.
2. Ao valor tributável superior a 1.000.000,00 € é aplicada a taxa marginal de 1%, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular.
3. Para os prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, a que se refere o n.º1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária a taxa é de 7.5 %.
Qual a receita prevista pelo governo para o Estado?
Uma das novidades deste imposto é que a receita arrecadada irá reverter para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Em termos de previsão de receita bruta, o relatório do Orçamento do Estado apresenta um valor de €130 milhões (menos €30 milhões que na versão inicial do Orçamento do Estado para 2017). Em termos líquidos (atendendo a que o imposto poderá ser deduzido aos rendimentos que por sua vez são tributados em sede de IRS e de IRC) o impacto não foi divulgado.
Mais informação:
Logo que haja mais informação sobre o tema poderá encontrá-la aqui: Imposto Património Imobiliário.
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