Avaliação dos Currículos Ensino Básico e Secundário

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 17/2016 que cuida da organização, gestão e avaliação dos currículos no ensino básico e secundário fundamentais para a avaliação dos currículos ensino básico e secundário.

Avaliação dos currículos ensino básico e secundário:

O Ministério da Educação define neste decreto-lei as linhas mestras do novos sistema de avaliação dos currículos ensino básico e secundário baseado em provas de aferição no 1º e 2º ciclo do ensino básico bem como o regime de transição especificamente definido para o ano letivo de 2015/2016. No 3º ciclo iniciam-se os exames escolares com exame nacional no 9º ano de escolaridade.

Em concreto “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário“.

Eis alguns destaques deste decreto-lei extraídos do preâmbulo com sublinhados nossos:

“(…) Procurando -se que o alargado consenso recolhido quanto ao modelo se estenda igualmente ao calendário da sua implementação, estabelece -se, para o ano letivo de 2015-2016, um regime transitório em que, no respeito pela autonomia das escolas, se permite que sejam estas [as escolas] a tomar a decisão sobre a não realização das provas de aferição, que deve ser especialmente fundamentada atendendo às potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e do sucesso escolar.

Por outro lado, e ainda transitoriamente quanto ao ano letivo de 2015 -2016, podem as escolas que pretendam a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo decidir a realização, com carácter diagnóstico, de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

(…)  Neste quadro, a alteração ao Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que o Governo agora aprova, responde à necessidade de, redefinindo os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, construir um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifique os propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver às famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens.

Assim, o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico introduz as provas de aferição, a realizar em fases intermédias dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, mantendo as provas finais de ciclo, que visam avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de diferentes percursos escolares no ensino secundário.

No essencial, as alterações introduzidas retomam a prática de aferição iniciada em 2000, impondo -lhe a evolução que se exige, ao potenciar o trabalho junto de cada aluno e ao garantir a inclusão das áreas do currículo até aqui subvalorizadas em contexto de avaliação externa. (…)”

 

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