Já estão disponíveis as tabelas de retenção do IRS 2015 para a região autónoma dos Açores. Estas podem ser consultadas no
Despacho n.º 852/2015 – Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28 do Ministério das Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Nas situações em que estas tabelas não tenham sido usadas no processamento de salários de janeiro, deverá existir o acerto retroativo em fevereiro. Em breve deverão ser disponibilizadas em formato excel no Portal das Finanças.
No referido despacho recorda-se que
“A taxa de retenção a aplicar é a que corresponder:a) Nas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente, à intersecção da linha em que se situar a remuneração com a coluna correspondente ao número de dependentes a cargo;b) Nas tabelas de retenção sobre pensões, à intersecção da linha em que se situar o montante da pensão com a coluna correspondente à situação pessoal. (…)”
e ainda que, entre outros:
“(…) As tabelas de retenção a que se refere o número anterior aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, devendo ainda observar -se o seguinte:a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a quatro dependentes não deficientes;b) Na situação de “casado único titular”, o cônjuge que não auferindo rendimentos das categorias A ou H seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;c) Na situação de “casado único titular”, sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deve ser reduzida em um ponto percentual. (…)”
Pode aceder às Tabelas IRS 2015 para o continente (em Excel) clicando aqui.