Se emitiu recibos verdes, mesmo sendo Trabalhador por Conta de Outrem tem de entregar o Anexo SS. É este o entendimento que resulta da análise do esclarecimento feito pela Segurança Social a 7 de maio de 2015 – já com a entrega da declaração de IRS em curso – e a que aqui demos destaque no artigo “Trabalhadores independentes: entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS 2015“
Em suma, contrariamente ao que foi interpretado por muitos n ano de 2014, este ano, a menos que surja um novo esclarecimento ao esclarecimento, não há isenção de entrega do Anexo SS juntamente com a declaração anual de rendimentos do IRS 2015 (rendimentos e 2014) que está em curso. Há é diferenciação entre quem tem e quem não tem de, dentro do Anexo SS, preencher o quadro 6. Quem está isento de descontar Taxa Social Única sobre os recibos verdes emitidos (como sucede com o trabalhadores por conta e outrem) não terá de preencher o quadro 6, ou melhor, deverá responder “Não” à primeira pergunta que por lá surge.
Se já entregou a declaração e esta foi validada e cai na situação acima descrita, a menos que surja novo esclarecimento da Segurança Social e/ou das Finanças, tal não lhe garante que cumpri com as suas obrigações declarativas. De facto, do que é dito pela Segurança Social, deverá enviar nova declaração de IRS contendo o Anexo SS para evitar dissabores futuros.
E quem apenas teve um ato isolado?
Da leitura do esclarecimento da Seguranças Social não nos parece que esteja prevista uma exceção para este caso pelo que também deverão entregar o Anexo SS.
A utilidade do Anexo SS é algo que escapa a muitos contribuintes dado que este anexo replica informação que deve já estar disponível às finanças e à segurança social, à distância de um cruzamento das bases de dados.
O prazo para entrega da declaração anual de IRS relativa rendimentos de 2014 termina a 31 de maio de 2015.
Boa tarde,
Eu de facto passei um ato isolado e não preenchi o anexo SS.
Contudo estou com muitas dúvidas, pois no quadro 1 temos que indicar se exercemos atividade profissional ou
empresarial e está abrangido pelo regime simplificado (campo 01); ou pelo regime de contabilidade organizada (campo 02) ou rendimentos obtidos por sociedade de profissionais sujeita ao regime de transparência fiscal (campo 03).
Pedia assim a vossa ajuda.
Obrigado,
A minha irmã trabalha por conta de outrém e tem atividade aberta, mas este ano não tem nenhum rendimento no anexo B. Costuma entregar com o anexo B a zero, mas agora, por causa da obrigatoriedade de entregar o anexo SS, dá um erro na validação ao colocar um visto no campo 08 “no Ano em a que respeita a declaração nao exerceu atividade nem teve rendimentos de classe B” o que não tem nexo nenhum!!!
Alguém me ajuda, por favor?
Já resolvi. Era um não na primeira pergunta do quadro 6 que estava seleccionado!