Procedimento Especial de Despejo foi alterado

O Procedimento Especial de Despejo foi alterado tendo deixado de ser obrigatório juntar ao requerimento de despejo na sua versão em papel a prova do pagamento do imposto do selo (recorde-se que quando se inicia um novo contrato de arrendamento este deve ser comunicado às finanças pagando-se imposto de selo no valor de 10% da primeira renda cobrada). Em alternativa, poderá em vez da prova do pagamento do imposto do selo (que em contratos com décadas pode ser impossível de recuperar) juntar-se os comprovativos do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado. Se o contrato for mais recente deverão apresentar os comprovativos existentes desde o início do contrato.  Esta alteração encontra-se detalhada na Portaria n.º 30/2015.

O Requerimento de Despejo foi alterado em concordância – a alteração entra em vigor a 13 de fevereiro de 2015.

Requerimento de Despejo
 

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