Com o surgimento da conta-base em 2015 e sabendo-se que se mantém a conta de serviços mínimos bancários faz sentido refletir um pouco e procurar responder à pergunta: Conta-base ou conta de serviços mínimos bancários?
Para ajudar os nossos leitores apresentamos as principais diferenças entre ambas.
A Conta-Base para a qual poderá ser convertida a generalidade das contas à ordem existentes (tipicamente que não acumulem serviços cruzados como sucede nas contas ordenado), tem as seguintes características padrão:
- Custo anual associado definido por cada banco (sendo que a CGD, uma das primeiras instituições a adotar a conta base – ainda em 2014 estabeleceu um custo de €61,8 – de €5,15/mês que já incluem o respetivo imposto de selo) .
Garante os seguintes serviços:
- Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
- Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta [Note-se que esta indicação dada pelo Banco de Portugal está a ter uma interpretação restritiva por parte de alguns banco que atribuem no máximo um cartão independentemente do número de titulares da conta] ;
- Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);
- Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.
A Conta de Serviços Mínimos Bancários só está disponível para clientes que não tenham nenhuma outra conta bancária. Este produto está disponível em todos os bancos e tem as seguintes características padrão:
- Custo máximo associado de €5,57 (em 2017) correspondente a 1% do salários mínimo nacional.
Garante os seguintes serviços:
- abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
- disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
- acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
- realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
Ficam os dados expostos e a recomendação de leitura do artigo “Ranking dos Bancos com a Conta Base mais Barata – Julho 2017” onde entre outros se apresentam dados sobre potenciais isenções das comissões e se deixam algumas recomendações.
Bons negócios.
ADENDA: Este artigo foi atualizado em julho de 2017.
A noticia, bem como a anterior sobre o mesmo tema, contém imprecisões graves sobre o que é a Conta Base.
1. Não existe um custo único associado. As características da conta são idênticas para todos os Bancos mas não o respetivo preço. (a saber: CGD-5€, MillenniumBcp-6€, BPI-6,25€, CCCAM-5,95€, BancoBic-2€);
2. Não existe qualquer obrigatoriedade de conversão de contas existentes para esta Conta Base. Apenas se os Clientes o desejarem;
3. A Conta Base inclui no seu preço apenas 1 cartão de débito;
4. Dos serviços associados, aqueles que explicitamente são gratuitos são as transferências intrabancárias (sempre e não como referem) e os levantamentos ao balcão no máximo de 3/mês (não impede que o Cliente faça mais, suportando o respetivo custo).
Seria desejável a consulta pela V/ parte das FIN da Conta Base que encontrarão com facilidade nos sites dos Bancos bem como procurarem junto destes os esclarecimentos necessários por forma a evitarem a publicação de noticias incorretas e que só irão provocar a confusão junto do público, precisamente o contrário do objectivo que preside ao lançamento deste produto.
Vamos clarificar o nosso artigo. O que aqui publicámos é a recomendação do banco de Portugal (custos padrão) que podem ou não ser acatados pelso bancos. Pelos vistos em alguns aspetos não aceitaram as recomendações.
Obrigado.
Noto que segundo indicação do Banco de Portugal a conta base padronizada deve ter um cartão de débito por titular (não se refere”por conta”). Ver aqui: http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/circular.asp?PVer=P&PNum=24/2014/DSC
A notícia não espelha a realidade daquilo que se consegue obter através da consulta à Ficha de Informação Normalizada disponibilizada pelos bancos; Cada banco tem o seu preço, a adesão terá que ser solicitada pelos clientes e não feita à vontade dos bancos, e os cartões não são múltiplos.
O que aqui indicamos é o perfil recomendado pelo Banco de Portugal e não uma obrigação de cumprimento. Vamos rever o texto para clarificar. Obrigado.
Deverão, por favor, ler com a devida atenção a carta circular de 24/2014 de 10/03/2014 do Banco de Portugal e as FIN das contas base publicadas pelas diferentes instituições bancárias e proceder à correção do artigo que contem inumeras incorreções.
obrigada
Convido os nosso leitores a lerem um novo artigo sobre este tema: https://economiafinancas.com/2015/qual-conta-base-mais-barata-janeiro-de-2015/