Classe Média - Dados de 2016

Conta-base ou conta de serviços mínimos bancários?

Com o surgimento da conta-base em 2015 e sabendo-se que se mantém a conta de serviços mínimos bancários faz sentido refletir um pouco e procurar responder à pergunta: Conta-base ou conta de serviços mínimos bancários?

Para ajudar os nossos leitores apresentamos as principais diferenças entre ambas.

A Conta-Base para a qual poderá ser convertida a generalidade das contas à ordem existentes (tipicamente que não acumulem serviços cruzados como sucede nas contas ordenado), tem as seguintes características padrão:

  • Custo anual associado definido por cada banco (sendo que a CGD, uma das primeiras instituições a adotar a conta base – ainda em 2014 estabeleceu um custo de €61,8 – de €5,15/mês que já incluem o respetivo imposto de selo) .

Garante os seguintes serviços:

  • Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
  • Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta [Note-se que esta indicação dada pelo Banco de Portugal está a ter uma interpretação restritiva por parte de alguns banco que atribuem no máximo um cartão independentemente do número de titulares da conta] ;
  • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);
  • Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.

A Conta de Serviços Mínimos Bancários só está disponível para clientes que não tenham nenhuma outra conta bancária. Este produto está disponível em todos os bancos e tem as seguintes características padrão:

  • Custo máximo associado de €5,57 (em 2017) correspondente a 1% do salários mínimo nacional.

Garante os seguintes serviços:

  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.

Ficam os dados expostos e a recomendação de leitura do artigo “Ranking dos Bancos com a Conta Base mais Barata – Julho 2017” onde entre outros se apresentam dados sobre potenciais isenções das comissões e se deixam algumas recomendações.

Bons negócios.

 
ADENDA: Este artigo foi atualizado em julho de 2017.

10 comentários

  1. A noticia, bem como a anterior sobre o mesmo tema, contém imprecisões graves sobre o que é a Conta Base.
    1. Não existe um custo único associado. As características da conta são idênticas para todos os Bancos mas não o respetivo preço. (a saber: CGD-5€, MillenniumBcp-6€, BPI-6,25€, CCCAM-5,95€, BancoBic-2€);
    2. Não existe qualquer obrigatoriedade de conversão de contas existentes para esta Conta Base. Apenas se os Clientes o desejarem;
    3. A Conta Base inclui no seu preço apenas 1 cartão de débito;
    4. Dos serviços associados, aqueles que explicitamente são gratuitos são as transferências intrabancárias (sempre e não como referem) e os levantamentos ao balcão no máximo de 3/mês (não impede que o Cliente faça mais, suportando o respetivo custo).
    Seria desejável a consulta pela V/ parte das FIN da Conta Base que encontrarão com facilidade nos sites dos Bancos bem como procurarem junto destes os esclarecimentos necessários por forma a evitarem a publicação de noticias incorretas e que só irão provocar a confusão junto do público, precisamente o contrário do objectivo que preside ao lançamento deste produto.

    1. Vamos clarificar o nosso artigo. O que aqui publicámos é a recomendação do banco de Portugal (custos padrão) que podem ou não ser acatados pelso bancos. Pelos vistos em alguns aspetos não aceitaram as recomendações.
      Obrigado.

  2. A notícia não espelha a realidade daquilo que se consegue obter através da consulta à Ficha de Informação Normalizada disponibilizada pelos bancos; Cada banco tem o seu preço, a adesão terá que ser solicitada pelos clientes e não feita à vontade dos bancos, e os cartões não são múltiplos.

    1. O que aqui indicamos é o perfil recomendado pelo Banco de Portugal e não uma obrigação de cumprimento. Vamos rever o texto para clarificar. Obrigado.

  3. Deverão, por favor, ler com a devida atenção a carta circular de 24/2014 de 10/03/2014 do Banco de Portugal e as FIN das contas base publicadas pelas diferentes instituições bancárias e proceder à correção do artigo que contem inumeras incorreções.
    obrigada

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