Como funciona a opção pelo englobamento de rendimentos prediais em 2015 (rendimentos de 2014)?

Como funciona a opção pelo englobamento de rendimentos prediais em 2015 (rendimentos de 2014)? Bom, o regime irá mudar significativamente em 2016 (para rendimentos tido em 2015) e ligeiramente em 2015 (rendimentos tidos em 2014) e já aqui havíamos dado nota das diferenças (IRS 2015: Deixou de ser obrigatório pedir declaração bancária para englobar rendimentos), mas para reduzir dúvidas usamos uma pequena nota que as Finanças publicaram em janeiro de 2015 especifica sobre a declaração de rendimentos de 2015 a entregar em breve. Eis o que dizem as finanças quanto às duas opções disponíveis para quem tem rendimentos prediais (é senhorio com casa arrendada):

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Os rendimentos prediais (rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares), obtidos no ano de 2014, respeitantes a imóveis arrendados ou sublocados são tributados autonomamente à taxa de 28%, nos termos do n.º 7 do art.º 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS).
Aos referidos rendimentos são deduzidas as despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, por cada imóvel. Essas despesas correspondem aos valores despendidos com o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte dos prédios, o imposto do selo sobre a renda mensal nos contratos de arrendamento, taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação dos prédios, bem como as despesas de condomínio dos prédios ou parte dos prédios, quando devidamente documentados.
Suponha, por exemplo, que no ano de 2014, obteve €10.000 de rendimentos prediais e suportou despesas (devidamente documentadas) no montante de €3.000. O IRS a pagar será de €1.960 [rendimento líquido (€7.000) x 28%]. De notar que, nestes casos, não há lugar às deduções à coleta referidas no art.º 78 CIRS.
E como funciona a opção pelo englobamento? Eis o que dizem as Finanças:
OPÇÃO PELO ENGLOBAMENTO
Todavia, por opção dos titulares dos rendimentos prediais residentes em território português, tais rendimentos podem ser englobados para efeitos de tributação, de conformidade com o disposto no n.º 8 do art.º 72.º do mesmo CIRS.
A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma dos rendimentos relacionados com imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação deve ser formalizada assinalando o campo 6 ou 7, do quadro 5B, do anexo F, da declaração de IRS, respetivamente.
A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma dos rendimentos relacionados com outros imóveis arrendados ou sublocados deve ser formalizada assinalando o campo 10, do quadro 5B, do anexo F, da declaração de IRS.
Englobamento Rendimentos Prediais 2015
Englobamento Rendimentos Prediais em 2015 (rendimentos de 2014)
A opção pelo englobamento determina que sejam tributados por englobamento os restantes rendimentos prediais, de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados noutros anexos pelos membros do agregado, como dispõe o n.º 5 do art.º 22.º do CIRS.

8 comentários

  1. boa tarde
    sabem se o simulador do portal das finanças está a funcionar correctamente, quando se faz Englobamento de Rendimentos Prediais no IRS?

  2. Boa tarde,
    Penso que não, uma vez que estou a ter problemas. O resultado é exatamente o mesmo, caso opte pelo englobamento ou não. Verifiquei que há mais pessoas com esse problema e, ao que parece, trata-se de um erro no próprio programa.

  3. Sim, também já tentei duas vezes e optar por englobamento ou não, o resultado do simulador é igual, ou seja ignora o englobamento. Mas pode ser que seja só o simulador e depois o sistema de liquidação funcione bem.

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