Temos recebido com alguma frequência a pergunta “Como fazer com os contratos de arrendamento anteriores a 2015 para os introduzir no Portal?”
O conjunto de respostas oficiais que respondem à perguntam é este:
“(…) 7 – Sou proprietária de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?
Sendo o contrato de arrendamento anterior a 1 de abril de 2015 deverá registar no Portal das Finanças a identificação dos Elementos Mínimos do Contrato, cuja caracterização permitirá de seguida a emissão do recibo de renda electrónico. Para o efeito basta aceder ao Portal das Finanças => serviços tributários => serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda. Nesta página deverá selecionar “adicionar outro contrato” e proceder à caracterização do contrato com a identificação dos elementos mínimos do mesmo. Após gravação dos Elementos Mínimos do Contrato poderá selecionar o contrato na página inicial para emissão do recibo de renda eletrónico.
(…)
9 – O que são os Elementos Mínimos do Contrato?
São considerados Elementos Mínimos do Contrato, designadamente:
a) A identificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal dos Locador/locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino), Cedente/cessionário;
b) A identificação do objeto do contrato – imóvel (identificação matricial);
c) O tipo de contrato – arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento com entrega do bem locado/cedência de uso de prédio que não arrendamento/aluguer de maquinismos associados ao bem locado;
d) A finalidade do contrato – habitacional (permanente) / habitacional (não permanente) / não habitacional;
e) A data de início do contrato;
f) O valor da renda;
g) A periocidade da renda.
10 – Porque tenho que registar os Elementos Mínimos do Contrato se o contrato é antigo?
Os Elementos Mínimos do Contrato têm que ser registados para permitir um maior automatismo na emissão do recibo de renda eletrónico.
11 – Posso alterar os Elementos Mínimos do Contrato?
Sim. Os Elementos Mínimos do Contrato podem ser alterados, bastando selecionar o contrato em causa, seleccionar “Editar”, alterar os elementos necessários e gravar. (…)”
Note que pode encontrar a respsota a esta e a mais perguntas sobre os Recibos de renda eletrónicos no artigo “Recibo de Renda Eletrónico – Respostas oficiais a dúvidas frequentes“