Ontem demos aqui nota de um testemunho relativo a uma situação em que o contribuinte se viu impossibilitado de classificar corretamente uma fatura já paga (veja “E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer?“). Nesse artigo reproduz-se uma resposta da Autoridade Tributária datada de 10 de abril. Note-se que outros leitores juntaram mais relatos concordantes com a resposta aí recolhida: quando o emissor da fatura não tem uma CAE (classificação das atividades económicas) compatível com as que dão direito a dedução fiscal, o contribuinte deve ele próprio pressionar o fornecedor para que este regularize o seu registo…
Ora se recordarmos não as respostas a casos concretos que nos têm chegado mas as respostas oficiais a algumas perguntas frequentes contidas num documento aqui também divulgado há poucas semanas (ver “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“) esta questão também foi analisada e a resposta é bem diferente. Eis a reprodução do texto das finanças relativo a este ponto:
Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta mas não tiver atividade aberta no setor correto como devo agir?
Nestes casos o consumidor deverá contatar a AT através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que o agente económico seja contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura.
Eu já entrei em contacto com o e-balcão referindo essa situação (as respostas oficiais) apresentando situações de CAEs errados.
EStou à espera de resposta.
Meus caros Srs, eu recebi idêntica resposta à indicada. No entanto nada me diz que a situação se resolva e que eu venha a ser reembolsado da dedução a que tinha direito. Lamentavel. Os serviços da AT deveriam à posteriori informar o contribuinte do resultado prático da reclamação graciosa.
Boa Tarde
As despesas de saúde à taxa de iva de 23%, são legíveis para efeitos de dedução à coleta de IRS, caso o contribuinte disponha de receita médica.
Aqui fica um pensamento, como fará a Autoridade Tributária para saber se a despesa tem receita médica ou não???
Estou à espera de uma resposta das finanças à mais de 1 mês para uma situação idêntica.
Quando se está a ler estes textos sobre Finanças, até que parece tudo muito bonito, mas quando vamos actuar a coisa muda um pouco de figura; se telefonarmos para o número de atendimento das Finanças, pagamos um balurdio em pouco tempo, lá se vai o possível lucro que poderia vir da factura, para não dizer que está indirectamente a fazer o trabalho das Finanças, que deviam fazer mais fiscalização. Também não posso deixar de alertar aqui para o facto de que com as alterações do IRS para este ano, passamos a pagar mais do que pagamos em 2014, as retenções na fonte levaram um aumento de 200% em relação ao ano de 2014. Logo não vai ser compensado pelas deduções das despesas gerais, foi mais uma manobra para enganar o trabalhador. Manuel Freitas
Mais ridículo ainda são as facturas-recibos emitidas pelos Centros de Saúde e Hospitais. Não surgem associadas a despesas de saúde pois a Adminsitração regional de Saúde não tem CAE associado à prestação de cuidados de saúde!!! Deste modo, ou vou exclusivamente a médicos partiuclares ou não posso incluir as despesas de saúde em despesas de saúde…