Este artigo foi corrigido e recomendamos a leitura deste artigo mais recente sobre o assunto =>”Quem já recebeu subsídio de férias pode ser penalizado“
Após os chumbos dos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado de 2014 por parte do Tribunal Constitucional tinha surgido uma dúvida quanto à aplicação da lei. O Tribunal Constitucional, apesar de ter chumbado as normas, não exigiu que se anulassem retroativamente os efeitos produzidos desde 1 de janeiro de 2014, mas apenas a partir da data do acórdão do Tribunal. Não tendo obtido esclarecimentos para uma dúvida interpretativa – esclarecimento que o Tribunal Constitucional entendeu não se justificar havendo normas em vigor que podem e devem ser interpretadas – num primeiro momento o governo afirmou que quem já recebeu o subsídio de férias (antes de 31 de maio) não receberia qualquer valor de correção ficando assim em desvantagem face a quem ainda não o recebeu. Leia aqui o comunicado do governo sobre este assunto, divulgado a 19 de junho pelas 14h15m.
Note-se que a decisão do Tribunal Constitucional acabou por anular todos os cortes acumulados desde 2011 pois não foi possível tecnicamente anular apenas uma parte da norma devido à forma como esta foi escrita, contudo, deu indicações de que a reposição dos cortes acumulados até 2013 serão constitucionalmente aceites – tal como o foram no passado. Neste sentido, como já aqui informámos (leia “Estado: e quem já recebeu o subsídio de férias?“).
Em breve voltarão a entrar em vigor os cortes que estiveram efetivos em 2013. Aguarda-se aprovação da proposta de lei pela Assembleia da República. Quando tal acontecer os salários dos trabalhadores do Estado que pontualmente serão agora aumentados, serão de novo cortados, ainda que não regressando, em muitos casos, aos cortes que vigoraram até maio de 2014.