Já conhece a página especializada para Trabalhadores Independentes? Trata-se de uma página organizada e atualizada pela Segurança Social que permite conhecer rapidamente os principais direitos e deveres.
Página especializada para Trabalhadores Independentes:
A Segurança Social tem uma página dedicada aos Trabalhadores Independentes na qual apresenta diversa informação muito útil para que estes possam fazer a gestão da sua relação com a Segurança Social com a menor dificuldade possível.
Nesta página encontra-se disponível informação sobre:
- Cálculo das contribuições
- Bases de incidência
- Pagamento de contribuições
- Isenção do pagamento de contribuições
- Entidades contratantes
- Reembolso de quotizações
Adicionalmente são fornecidas ligações diretas para os documentos mais relevantes que permitirão desenvolver os procedimentos necessários para resolver questões/cumprir com obrigações. Como sejam:
- Formulários
- Guias práticos Entidades Contratantes
- Publicações
- Legislação
- Circulares N.º 2/2014-DGSS
Como exemplo da informação contida reproduzimos aqui o que é indicado sobre a Isenção do pagamento de contribuições (consultado a 11 de dezembro de 2014):
Isenção do pagamento de contribuições
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
- Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 419,22 EUR (uma vez o IAS).
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
- Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 EUR (6 vezes o IAS).
Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições
- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social
- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
A partir de quando tem direito à isenção
- A partir do mês seguinte ao da ocorrência dos factos que determinem a isenção, quando esta é atribuída oficiosamente
- A partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento de isenção do pagamento de contribuições
- A partir da data da atribuição da pensão, no caso de ser pensionista.
A isenção termina
- Quando deixarem de se verificar as condições que determinaram a isenção do pagamento de contribuições
- Por opção do trabalhador.
Nestes casos deve:
- Comunicar à Segurança Social a cessação das condições de isenção ou a vontade de a terminar
Se a Segurança Social tiver conhecimento das condições que conduziram à cessação da isenção o trabalhador não tem que comunicar.
- Pagar as contribuições a partir do mês seguinte ao da cessação da isenção.
Nota:
O requerimento pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Mais informação:
Recomendamos ainda a consulta dos guias práticos da Segurança Social sobres os vários temas relativos aos Trabalhadores Independentes.