Nasceu a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes nas funções de regulação que lhe estava, atribuidas, entidade que passa a ter funções administrativas. Diz o legislador:
“(…) À AMT cabe a missão de definir e implementar o quadro geral de políticas de regulação e de supervisão aplicáveis aos setores e atividades de infraestruturas e de transportes terrestres, fluviais e marítimos, num contexto de escassez de recursos e de otimização da qualidade e da eficiência, orientadas para o exercício da cidadania, numa perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável.
Ademais, com a extinção da SIEV — Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A, operada pelo Decreto-Lei n.º 76/2014, as atribuições desta sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, respeitantes à regulação do sistema de identificação eletrónica de veículos, nomeadamente, a definição e aprovação dos respetivos regulamentos e sua fiscalização, são integradas na AMT. (…)”
Do Diário da República de hoje:
Decreto-Lei n.º 78/2014
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
Decreto-Lei n.º 77/2014
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo