Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (20 junho 2014)

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 35/2014, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Esta lei enquadra todas as formas de contrato existentes entre os trabalhadores e o Estado que se enquadram na relação de emprego público, sejam eles contratos a termos, contratos a termo para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento ou contrato de trabalho sem termo em funções públicas. Cobre aspetos como o regime disciplinar, a compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas, as licenças extraordinárias, a contagem da carreira contributiva, as faltas e muitas outras situações próprias do relacionamento entre trabalhador e entidade empregadora.

Esta lei entra em vigor a 1 de agosto de 2014.

 

2 comentários

  1. A Legislação Laboral deste des(governo, viola todas as regras da OIT. É tornar o trabalhador em escravo e, a ter de mendigar um emprego. Passos e Portas copiaram o trabalho-escravo nazi. É a vingança do retornado. Passos culpa o 25 de Abril de 74, pela fuga do pai do Ultramar, e faz dos reformados e da função pública os judeus a abater. Contem quantos retornados há neste des(governo e ficarão de boca aberta.

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