Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Depois de uma longa espera foi hoje publica em Diário da República a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, em concreto, a Lei n.º 31/2014.

Reproduzimos de seguida um breve excerto do articulado, destacando os fins que esta lei pretende atingir:

“(…) Constituem fins da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo:

a ) Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, enquanto suporte físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas atividades, fonte de matérias -primas e de produção de biomassa, reservatório de carbono e reserva de biodiversidade;
b ) Garantir o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica territorial, a criação de emprego e a organização eficiente do mercado fundiário, tendo em vista evitar a especulação imobiliária e as práticas lesivas do interesse geral;
c ) Reforçar a coesão nacional, organizando o território de modo a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo as assimetrias regionais, nomeadamente dos territórios de baixa densidade, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas, em especial aos equipamentos e serviços que promovam o apoio à família, à terceira idade e à inclusão social;
d ) Aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos, combater os efeitos da erosão, minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica;
e ) Evitar a contaminação do solo, eliminando ou minorando os efeitos de substâncias poluentes, a fim de garantir a salvaguarda da saúde humana e do ambiente;
f ) Salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; 
g ) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos, os aglomerados rurais e a coerência dos sistemas em que se inserem;
h ) Promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico;
i ) Assegurar o aproveitamento racional e eficiente do solo, enquanto recurso natural escasso e valorizar a biodiversidade;
j ) Prevenir riscos coletivos e reduzir os seus efeitos nas pessoas e bens;
k ) Salvaguardar e valorizar a orla costeira, as margens dos rios e as albufeiras;
l ) Dinamizar as potencialidades das áreas agrícolas, florestais e silvo -pastoris;
m ) Regenerar o território, promovendo a requalificação de áreas degradadas e a reconversão de áreas urbanas de
génese ilegal;
n ) Promover a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada aos edifícios, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva. (…)”

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