O governo propôs que, a partir de 2015, o coeficiente familiar passará a ponderar 0,3 por cada filho e ascendente a cargo. O coeficiente será de 0,15% por dependente ou ascendente a cargo caso a tributação seja separada (uma novidade para casais no IRS de 2015). Em suma, no IRS 2015: coeficiente familiar de 0,3 para famílias com dois sujeito passivos (por dependente/ascendente) e de 0,15 caso haja um sujeito passivo.
O benefício máximo em termos de IRS a pagar provocado por esta alteração não poderá superar os €2000. Este valor máximo não será contudo igual para todas as famílias devendo ser adaptado à dimensão do agregado familiar, através de uma fórmula matemática específica.
Para famílias em que haja dois sujeitos passivos com um dependente, a redução à coleta estará limitada a €600. Subindo para €1250 caso tenha dois dependentes e para €2000 caso sejam 3 ou mais.
Caso haja apenas um sujeito passivo (por exemplo em famílias monoparentais) o limite de redução à coleta é de €350 para um dependente, €750 caso sejam dois dependentes e €1250 caso sejam 3 ou mais dependentes.
Segundo o governo esta alteração não terá consequências nas famílias sem crianças ou ascendentes a cargo, face ao IRS cobrado em 2014.
Tabelas de I.R.S. de 2015