Dentro de 90 dias entra em vigor o novo regime jurídico do ensino da condução hoje publicado em Diário da República através da Lei n.º 14/2014. Este regime estabelece também a regulação do acesso e “exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras“.
De entre os oito capítulos que constituem a lei destacamos os seguintes:
- Do ensino da condução
- Das escolas de condução
- Dos instrutores de condução
- Dos diretores de escola de condução
- Entidades formadoras
- Regime sancionatório