Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015

Após uma sucessão de 37 propostas de alteração ao IRS apresentadas pela maioria PSD/CDS a informação incial sobre o OE 2015 mudou significativamente, tendo-se revesrtido, na prática, boa parte da reforma do IRS 2015 que havia sido inicialmente anunciada. O resultado final encontra-se na Lei n.º 82-E/2014 .

Eis, um resumo da situações em termos de Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015, segundo as próprias Finanças:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

Note que nem todas as deduções surgem aqui indicadas e que alguns montantes podem ser majorados em várias situações, essencialmente, respondendo ao número de dependentes no agregado familiar.

Por outro lado, há limites máximos por agregado:

Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015
Rendimento colectável Escalão Limite máximo no início do escalão Limite máximo no topo do escalão
Menos de 7000 Sem Limite Sem Limite
7000 20000 2500 2232,9
20000 40000 2232,9 1821,9
40000 80000 1821,9 1000,0
Mais de 80000 1000

Por memória deixamos aqui os escalões do IRS 2015 com as respetivas taxas:

Escalões do IRS 2015
Rendimento colectável  Taxa normal  Taxa média
Até 7000 14,50% 14,50%
de mais de 7000 até 20000 28,50% 23,60%
de mais de 20000 até 40000 37% 30,30%
de mais de 40000 até 80000 45% 37,65%
Superior a 80000 48%   –
 Nesta apresentação sobre o Orçamento do Estado 2015 da consultora Deloitte também encontra informação relevante (em particular na segunda metade, dedicada às famílias)

 
Deixamos aqui por memória (rasurada) a versão anterior às alterações entretanto introduzidas no Orçamento do Estado 2015:

Após consultarmos a proposta do Orçamento do Estado para 2015 e de analisamos os resumos especializados já produzidos pela PwC e Deloitte compilámos uma tabela com as Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015 bem como as deduções ao rendimento líquido (os abatimentos), caso a  proposta de orçamento venha a ser aprovada nos termos atuais:

 

Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015
    2014   2015
  Casados   Casados
Dedução específica por:        
i) Por Contribuinte (sujeito passivo)   427,5   Desapareceu
ii) Famílias monoparentais     Desapareceu
iii) Dependentes   213,75   325
Dependentes <= 3 anos a 31 de Dezembro do ano em causa   427,5   Desapareceu
Agregados familiares com 3 ou mais dependentes a seu cargo / Por dependente   237,5   Desapareceu
iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral   261,25   300
v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral   403,75   300
Pessoas portadoras de deficiência        
i) Por sujeito passivo (No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência)   3800   3800
ii) Por dependente portador de deficiência   712,5   712,5
iii) Por ascendente portador de deficiência   712,5   712,5
iv) 30% de despesas educação e reabilitação   Sem limite   Sem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas   15% coleta   15% coleta
 Se contribuições pagas para reforma por velhice   130   130
         
Despesas de saúde        
Dedução de 10% das seguintes despesas:       Passou a 15%
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% (Este limite aplica-se à alínea a) e b) )   838,44   1000
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica   65,00 ou 2,5% de a) se superior   Desapareceu
c) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado por dependente em:   125,77   Desapareceu
         
Despesas de educação e formação profissional        
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de:   760   Ver Abatimento no final
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em:   142,5   Ver Abatimento no final
         
Encargos com lares        
Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional   403,75   Desapareceu
         
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais        
Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato)   Apenas se mantêm para profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência   Desapareceu
         
Pensões de alimentos        
Dedução de 20% das importâncias suportadas:    419,22 por
mês, por
beneficiário
  Sem limite
         
Encargos com imóveis        
Dedução de 15% dos seguintes encargos        
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.   296   Desapareceu
b) Prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente  ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas   296   Desapareceu
c) Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital   296   Desapareceu
d) Importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU   414   Desapareceu
Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) são elevados da seguinte forma:        
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%,   444   Desapareceu
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%.   355,2   Desapareceu
O limite estabelecido na alíneas d) é elevado da seguinte forma:        
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%,   621   Desapareceu
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%.   496,8   Desapareceu
         
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma)        
Dedução de 20% do valor aplicado        
i) Pessoas com idade inferior a 35 anos   800   Desapareceu
ii) Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive   700   Desapareceu
iii) Pessoas com idade superior a 50 anos   600   Desapareceu
         
Prémios de seguro de saúde        
Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde   100   Desapareceu
Por cada dependente acresce:   25   Desapareceu
         
Donativos        
Dedução de 25% dos donativos:        
i) Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições) Sem limite Sem limite   Sem limite   Sem limite
ii) Donativos a outras entidades 15% da coleta 15% da coleta   15% da coleta   15% da coleta
         
Regime Público de capitalização        
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização   700   Desapareceu
         
Dedução do IVA suportado (restauração, cabeleireiros, reparações automóveis e motociclos)        
Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária   250   250
         
Despesa Gerais Familiares        
40% das faturas registadas nas Finanças e atribudas através da indicação do número de contribuinte a algum dos membros do agregado familiar   Não Existia   300/por sujeito passivo até um máximo de 600

Abatimento ao Rendimento – IRS 2015:
   
Abatimentos ao Rendimento Líquido por Despesas de Formação e Educação com Membros do Agregado Familiar: 1.100 por cada sujeito passivo ou dependente, com despesas de formação e educação; Caso beneficie de vales sociais educação as despesas pagas por esses vales não podem ser aqui consideradas.
Limites:
– 2.250 por declaração;
– 4.500 por declaração se esta for conjunta

12 comentários

  1. boa tarde
    gostava de saber se e necessário registar as faturas no portal e-factura que contam para as despesas gerais familiares ate ao máximo de 250 euros por contribuinte ao são registradas automaticamente pelos serviços das financas

    1. Desde que as faturas contenham o número de contribuinte e que o prestador de serviços/vendedor cumpra com as suas obrigações (de comunicação ao fisco) o contribuinte não tem de fazer mais nada. No entanto, as finanças recomendam que os contribuintes regularmente visitem o e-fatura para confirmar que as faturas em seu nome/Número de contribuinte estão efetivamente a ser reportadas.

  2. Queria saber se as despesas com faturas que contam para as deduções á coleta e para ter o máximo beneficio (250 euros por sujeito passivo) podem ser só registadas num dos sujeitos passivos ou têm que ser repartidas pelos dois.

    1. Fizemos essa pergunta às finanças e ainda aguardamos resposta José. Logo que tenhamos resposta dá-la-emos aqui. Obrigado.

  3. Boa tarde, além de ter a mesma dúvida que o Mapari, não percebi muito bem se também “15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros” e as restantes, também são por por sujeito passivo ou se há diferença? obrigada.

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