Vale a pena ler o aviso da ESMA (European Securities and Markets Authority) sobre a aquisição e negociação de produtos financeiros complexos reproduzido ontem pela CMVM em português.
Na realidade, tal como também concluem por aqui, muito pouco mudou nos últimos anos.
Um, excerto:
Os riscos de investir em produtos complexos
Mensagens-chave
- Se não compreende as principais características do produto que lhe é proposto, ou os principais riscos envolvidos, não invista. Pondere antes a possibilidade de consultar um especialista sobre o tipo de investimento que lhe convém.
- Tenha em conta que, por vezes, o nome de um produto pode não refletir as suas características. Desconfie de promessas de retorno «elevado», «garantido», «protegido» ou «absoluto». Promessas desse tipo acabam frequentemente por se revelar enganosas.
- Tome as devidas cautelas, caso necessite de utilizar o seu dinheiro antes da data de liquidação do produto.
- Antes de investir, certifique-se de que conhece os custos totais do produto. O custo do investimento pesa no retorno que poderá obter. Além disso, poderá haver no mercado outros produtos similares menos complexos – com custos inferiores.
Porque está a ESMA a emitir o presente alerta?
Neste período de taxas de juro historicamente baixas, as empresas de investimento responderam à procura de retornos de investimento oferecendo produtos de investimento complexos. Alguns desses produtos são concebidos para facultar aos pequenos investidores o acesso a ativos (ações, obrigações, mercadorias) e a estratégias de investimento de diversos tipos que, anteriormente, só estavam ao alcance de investidores profissionais.
Na comercialização de produtos complexos são usadas amiúde práticas agressivas. A publicidade recorre por vezes a expressões aliciantes como «retorno absoluto», «garantido» e «crescimento protegido», ou anuncia retornos muito superiores às taxas de remuneração dos depósitos bancários em vigor. Essas promessas-chamariz acabam com frequência por se revelar enganadoras, ou por ter um significado diferente daquele que lhe pode ter atribuído. (…)”
Continue a ler as restantes duas páginas no sítio da CMVM.