Candidaturas para o Subsídio Municipal ao Arrendamento (Lisboa)

Estão abertas as candidaturas para o Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA) em Lisboa. Trata-se da 2ª edição deste subsídio ao arrendamento financiado pelo orçamento da Câmara Municipal de Lisboa enquadrado pelo Plano Municipal de Emergência Social. Quem pode cnadidatar-se?

Os destinatários são residentes que cumpram alguns requisitos ou que se enquadrem em algumas situações.  Em particular, seguindo o Guia de Candidatura:

As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros com título válido em território português, maiores de 18 anos que se encontrem nas seguintes situações:
? Tenham apresentado candidatura no âmbito do Regulamento Regime Acesso Habitação Municipal (RRAHM);
? Sejam titulares de Contrato de Arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda de acordo com a Lei nº 31/2012, de 14 de agosto e sem capacidade de solvência;
? Sejam residentes em habitação que foi penhorada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou que se encontrem a incumprir contrato no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria permanente com dação do bem, situações ocorridas após 12 de novembro 2012;
? Tenham perdido a habitação por ação judicial de despejo em fase de execução;
– Sejam membros de agregados familiares em que um dos elementos se encontre desempregado ou o próprio agregado tenha sofrido uma redução no rendimento anual bruto, igual ou superior a 35%.

Adicionalmente o candidato deve verificar cumulativamente:

a) Nenhum elemento do agregado familiar estar abrangido por outro subsídio de arrendamento ou residir numa habitação subsidiada pelo Estado ou Entidade Pública;
b) Nenhum elemento do agregado familiar ser devedor ao Estado Português ou ao Município de Lisboa, salvo no caso de penhora da habitação própria e permanente do candidato pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
c) O candidato e respetivo agregado familiar terem, ou virem a ter, residência permanente na habitação a que se refere a candidatura, sita no concelho de Lisboa;
d) Nenhum elemento do agregado familiar ser proprietário, no concelho de Lisboa (ou na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes), de imóvel para habitação em condições de ser ocupado ou vir a sê-lo a curto prazo, ou deter património imobiliário cuja utilização permita o pagamento integral do arrendamento;
e) A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar ser compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40%, podendo estes limites serem revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
São ainda requisitos para atribuição do SMA:
a) Ser titular de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
b) Apresentar o último recibo de renda, ou o contrato-promessa de arrendamento com definição da futura renda, compatível com o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65.

A candidatura ao  Subsídio Municipal ao Arrendamento  faz-se exclusivamente por via digital, online, e exige um registo prévio disponível na mesma página e o apoio será no máximo de um terço da renda, durante 12 meses, renováveis, após fiscalização semestral. À data de consulta do sítio da Câmara Municipal de Lisboa o simulador que havia sido disponibilizado na 1º edição não se encontrava disponível. Caso venha a ser ativado será um auxiliar importante.

 

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