Próximo do final de 2014 surgem novas Alterações ao Regime do Arrendamento Urbano. A Lei n.º 79/2014 vem alterar o regime do arrendamento urbano, alterando também partes do Código Civil e das Lei n.º 6/2006, Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.
Os senhorios e arrendatários podem contar como novas regras relativas a situações como:
- Cumprimentos de deveres legais pelo senhorio e os direitos do senhorio de interposição de ações de despejo;
- Arrendamentos em que o arrendatário tenha níveis de deficiência,
- Situações em que o arrendatário ou sub-arrendatário tenho 65 ou mais anos;
- Renovações automática de contratos de duração limitada que não sejam denunciados (renovam-se por período de 3 anos);
- Transmissão do contrato para herdeiros por morte;
- Atualização das rendas e transição para o NRAU;
- Impacto da realização de obras de conservação;
- Invocação de circunstâncias pelo arrendatário;
- Entre outros.
A acompanhar a Lei n.º 79/2014 surge republicado co ma nova versão todo o Regime do Arrendamento Urbano.