Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 172-A/2014)

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 introduz alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (ou seja ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro). Segundo o legislador esta alterações visa:

Deste modo, as principais propostas de revisão assentam:

Na reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio;
Na clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições;
Na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;
Na limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos;
Na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro, tão essencial nos dias que correm.

O Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social agora alterado é republicado na íntegra no Decreto-Lei n.º 172-A/2014 por outro lado apresenta-se um extenso artigo com estipula “Normas transitórias e finais”.

Um comentário

  1. O artigo é pequeno. O tema merecia mais e sobre tudo mais analises. Vou deixar dois referencias que acho quem complementam muito bem este artigo.
    http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=8769
    um livro de Lucio Martins
    e este site que eu recomendo http://www.ideg.pt e sobre tudo este post que é acerca mesmo do tema
    http://www.ideg.pt/decreto-lei-n-o-172-a2014-politica-das-ipss-em-portugal-i/
    visito regularmente vosso site e poderiais fazer uma analises acerca das mudanças em termos fiscais que se derivam da implementação do novo enquadramento legal
    Decreto-Lei n.º 172-A/2014 https://dre.pt/application/file/58894033.
    Isso seria muito interesante e util para as pessoas que gerem IPSS.
    Obrigada!

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