Atualizado a 13 de SET 2013 (00h004m).
Segundo decisão do Conselho de Ministros hoje anunciada, após os primeiros 12 meses de permanência na mobilidade especial, os funcionários públicos que permaneçam sem função passam a receber 40% do salário anterior, podendo ficar nesta situação por tempo indefinido. Este corte para 40% terá como limiar mínimo o salário mínimo nacional (€485) e como limiar máximo €838 (duas vezes o IAS). Durante os 12 meses de formação (que podem ser seguidos ou interpolados com o período de inatividade) o rendimento pago será de 60% mas nunca superior a €1.258.
Os trabalhadores nesta situação podem trabalhar no sector privado. Se tal suceder, o valor recebido no privado que supere a remuneração mensal mínima (salário mínimo) abaterá ao valor a receber do Estado. Se bem entendemos, caso um trabalhador esteja a receber €600 do Estado se vier a receber €500 de um trabalho no privado, os €15 que excedem o salário mínimo serão abatidos ao valor pago pelo Estado, recebendo o trabalhador, no final €500 + €585.
Se a remuneração do privado for igual (ou inferior) ao salário mínimo, o valor pago pelo Estado não se altera. No limite, se o valro pago pelo estado superar o salário mínimo num montante igual ou superior ao que recebe do Estado depois de descontado o salário mínimo, o Estado deixaria de pagar.
Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros mais relevante sobre este tema:
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Nas medidas a adoptar propõe-se acrescentar um motivo à racionalização de efetivos, identificando-o e caracterizando-o – desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão ou serviço – e apresentando critérios para a sua verificação – de que os seus efetivos se encontram desajustados face às atividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afectos. Estes dados serão obrigatoriamente demonstrados e fundamentados em relatório, sujeito a parecer técnico da entidade responsável pela gestão do programa orçamental, carecendo de posterior aprovação pelo membro do Governo competente.
Relativamente ao processo de requalificação, propõe-se que este deixa de ter um prazo de duração máxima (que era de 12 meses) e passa a ter duas fases.A primeira, com a duração de 12 meses, seguidos ou interpolados, que se destina a reforçar as capacidades profissionais do trabalhador, sendo a remuneração correspondente a 60% da remuneração base auferida na categoria de origem, com um teto máximo de 3 Indexantes de Apoio Social (IAS) e um teto mínimo correspondente à remuneração mensal mínima garantida (RMMG).
Quanto à segunda fase, propõe-se que não tenha um termo pré-definido e se inicie esgotado o prazo da primeira fase. A remuneração corresponderá a 40% da remuneração base da categoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS e um teto mínimo correspondente à RMMG, sendo permitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade de autorização.
Para além da necessidade de acomodar as questões de constitucionalidade decretadas, estas propostas têm como objetivos:
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Investir na formação e capacitação dos trabalhadores da Administração Pública, matéria em que é inovadora, superando disfunções existentes, ao concentrar a coordenação do programa numa única entidade, e ao criar um plano de formação efetivo e ajustado às características de cada trabalhador e às necessidades dos serviços;
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Contribuir para a resolução das debilidades financeiras estruturais com que o Estado Português se depara, dado não ser possível assegurar as funções do Estado sem uma Administração Pública mais eficiente e sustentável;
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Racionalizar o funcionamento da Administração Pública, promovendo a adaptação do Estado e dos seus serviços no sentido de melhor responderem às necessidades atuais dos cidadãos. Ou seja, procura-se reforçar os serviços atualmente deficitários com recursos provenientes de outros cuja atividade se tem reduzido em interesse para os cidadãos. (…)”