ADENDA: Atualziado a 18 de Novembro de 2013 com as alterações à proposta de lei do Orçamento entretanto elaborada no Parlamento e na iminência de serem aprovadas.
Já se sabe que os cortes nos salários da função pública só não abrangem aqueles que receberem menos de €675. Quem receber um valor bruto entre €675 e €2.000 irá pagar entre 2,7% e 12% e, acima dos €2.000 dirá pagar 12%.
Há contudo uma fórmula que determinará diferenças na percentagem de corte entre o intervalo dos €675 e os €2.000. É essa fórmula que permitirá apurar o “novo” salário. Pode saber qual a percentagem do vencimento bruto a cortar utilizando a seguinte fórmula (onde de lê €600 na fórmula deve passar a ler-se €675):
Vejamos uma tabela prática que resulta desta fórmula:
Salário Bruto | % do Corte | Salário Após o Corte | Corte em € |
675 | 675 | ||
700 | 2,7% | 681,25 | 18,8 |
725 | 2,9% | 704,28 | 20,7 |
750 | 3,0% | 727,22 | 22,8 |
775 | 3,2% | 750,07 | 24,9 |
800 | 3,4% | 772,83 | 27,2 |
825 | 3,6% | 795,50 | 29,5 |
850 | 3,8% | 818,08 | 31,9 |
875 | 3,9% | 840,58 | 34,4 |
900 | 4,1% | 862,98 | 37,0 |
925 | 4,3% | 885,29 | 39,7 |
950 | 4,5% | 907,52 | 42,5 |
975 | 4,7% | 929,65 | 45,3 |
1000 | 4,8% | 951,70 | 48,3 |
1025 | 5,0% | 973,65 | 51,3 |
1050 | 5,2% | 995,52 | 54,5 |
1075 | 5,4% | 1017,29 | 57,7 |
1100 | 5,5% | 1038,98 | 61,0 |
1125 | 5,7% | 1060,58 | 64,4 |
1150 | 5,9% | 1082,08 | 67,9 |
1175 | 6,1% | 1103,50 | 71,5 |
1200 | 6,3% | 1124,83 | 75,2 |
1225 | 6,4% | 1146,07 | 78,9 |
1250 | 6,6% | 1167,22 | 82,8 |
1275 | 6,8% | 1188,28 | 86,7 |
1300 | 7,0% | 1209,25 | 90,8 |
1325 | 7,2% | 1230,13 | 94,9 |
1350 | 7,3% | 1250,92 | 99,1 |
1375 | 7,5% | 1271,62 | 103,4 |
1400 | 7,7% | 1292,23 | 107,8 |
1425 | 7,9% | 1312,75 | 112,3 |
1450 | 8,1% | 1333,18 | 116,8 |
1475 | 8,2% | 1353,52 | 121,5 |
1500 | 8,4% | 1373,77 | 126,2 |
1525 | 8,6% | 1393,94 | 131,1 |
1550 | 8,8% | 1414,01 | 136,0 |
1575 | 9,0% | 1433,99 | 141,0 |
1600 | 9,1% | 1453,89 | 146,1 |
1625 | 9,3% | 1473,69 | 151,3 |
1650 | 9,5% | 1493,41 | 156,6 |
1675 | 9,7% | 1513,03 | 162,0 |
1700 | 9,8% | 1532,57 | 167,4 |
1725 | 10,0% | 1552,01 | 173,0 |
1750 | 10,2% | 1571,37 | 178,6 |
1775 | 10,4% | 1590,63 | 184,4 |
1800 | 10,6% | 1609,81 | 190,2 |
1825 | 10,7% | 1628,90 | 196,1 |
1850 | 10,9% | 1647,90 | 202,1 |
1875 | 11,1% | 1666,80 | 208,2 |
1900 | 11,3% | 1685,62 | 214,4 |
1925 | 11,5% | 1704,35 | 220,6 |
1950 | 11,6% | 1722,99 | 227,0 |
1975 | 11,8% | 1741,54 | 233,5 |
2000 | 12,0% | 1760,00 | 240,0 |
Note-se adicionalmente que a Proposta de Orçamento do Estado para 2014 define que há algumas remunerações que não são englobadas no valor bruto a considerar no âmbito destes cortes:
“Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social;”
Garante-se adicionalmente que o resultado do corte não pode levar a uma retribuição bruta inferior a €675. O restante carga fiscla, nomeadamente o IRS e o respetivo escalão serão aplicados ao valor bruto descontado do corte aqui referido.
Segundo o n.º 5 do art. 33.º da proposta de OE2014 “Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 600, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a perceção daquele valor.”, logo a vossa tabela não estará correcta, pois quem recebe 600 ilíquido não perde remuneração…
A tabela pode induzir em erro contudo demos nota de que há a salvaguarda de que fala no final do artigo. Em todo o caso vamos mexer na tabela para evitar confusões.
Como fazem essas contas que não me dá certo
Está lá a fórmula. Apresente-nos um exemplo para tentarmos perceber a diferença ou detetar o erro. Obrigado.
as contas acima representadas estão certas, eu próprio fiz um simulador em excel e confirmo.
Sabe-se que numa crise há aqueles que ficam MAIS POBRES e os que ficam MUIIIIIIIIIIIto MAIS RICOS.
Não sou matemático mas gostava de perceber a lógica da formula, que se resume ao seguinte: 2,5+((9,5x((vb-600)/1400)))
Sei que, em termos prácticos, a lógica subjacente é depenar um frango congelado mas… algum matemático por aí?
É um filtro, uma forma de ir distribuindo de forma “suave” a progressão entre o min de 2,5% e o máx de 12%. Em vez de nos darem escalões com taxas marginais faz-se o alisamento do corte ao cêntimo entre o intervalo de amplitude que vai dos 600 aos 2000 (os tais 1400).
para 601€ como fazem os cálculos?
As contas fazem-se da mesma forma mas como o valor da conta nunca pode ser inferior a €600 quem recebe até cerca de €616, após o corte, fica com €600.
Tenho uma dúvida. Por exemplo para um vencimento de 1567 euros bruto já com o corte de 3,5% anteriormente aplicado, o corte aplicado é de 9,286% já com os 3,5% ou terei de descontar os 3.5%
Os cortes anteriores desaparecem. São substituidos pelos novos.
Boa noite
O valores do salário bruto da tabela devem ser os anteriores ao corte do Sócrates, certo? Não podem ser os atuais porque senão à duplicação de cortes. Por exemplo eu tive um corte de 7%, agora possivelmente irei ter um corte de 5%. Será assim. Por isso penso que as contas ou seja os 12% devem ser sobre o bruto anterior.