Classe Média - Dados de 2016

Perdão de juros e custas pode não exigir pagamento integral da dívida

Contrariamente ou que foi indicado inicialmente (ver “Perdão de juros e custas a quem deve ao Estado e pague até 20 de dezembro“) o perdão de juros e custas a quem tem dívidas ao Estado pode ocorrer mesmo que o contribuinte não efetue o pagamento integral da dívida existente.

A justificação principal deste perdão fiscal é arrecadar receita, tendo a troika aceite mais esta medida extraordinária, de modo a se cumprir com o défice de 5,5% este ano. Contudo, foi também avançado que, como para se poder aceder ao novo quadro comunitário é necessário ter a folha limpa em termos de dívidas fiscais, esta medida serviria para facilitar esse acesso a quem tem dívidas por regularizar e, como tal,  impunha que se pagasse o valor integral em dívida.

Hoje são vários os órgãos de comunicação social a indicar que tal exigência não deverá ser imposta, podendo assim abranger mais contribuintes, mesmo aquele que só tenham condições de pagar parcialmente o que devem.

5 comentários

  1. mas esta decisão já está em DR?
    e pagando parcial as prestações vão até 36 meses?
    quem saber me responder agradecia.
    obrigada

  2. A questão pode estar de os serviços não resolverem reclamações ou contestações de pequenas dividas que estão em analise … a anos ?? Essencialmente a Seg Social pois muitas vezes não funcionando como conta corrente com a empresa , um simples engano no mês ou ano , apesar de opagamento entrar na conta da Seg Social…fica-se a dever na mesma quando o nº da seg social e de conribuinte esta correcto?? , não se compreende isto pois em conta corrente funcionaria so o montante da divida . E segundo parece uma coisa e a Seg Social e outra o Inst Gestão Financeira nestas situações, para não falar que é complicado a resolução para quem mora fora de lisboa e o atendimento ser moroso. Havera capacidade de as resolver dando resposta ao contribuinte que ate quer resolver a divida correcta ??

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