Contrariamente ou que foi indicado inicialmente (ver “Perdão de juros e custas a quem deve ao Estado e pague até 20 de dezembro“) o perdão de juros e custas a quem tem dívidas ao Estado pode ocorrer mesmo que o contribuinte não efetue o pagamento integral da dívida existente.
A justificação principal deste perdão fiscal é arrecadar receita, tendo a troika aceite mais esta medida extraordinária, de modo a se cumprir com o défice de 5,5% este ano. Contudo, foi também avançado que, como para se poder aceder ao novo quadro comunitário é necessário ter a folha limpa em termos de dívidas fiscais, esta medida serviria para facilitar esse acesso a quem tem dívidas por regularizar e, como tal, impunha que se pagasse o valor integral em dívida.
Hoje são vários os órgãos de comunicação social a indicar que tal exigência não deverá ser imposta, podendo assim abranger mais contribuintes, mesmo aquele que só tenham condições de pagar parcialmente o que devem.
mas esta decisão já está em DR?
e pagando parcial as prestações vão até 36 meses?
quem saber me responder agradecia.
obrigada
Ainda não. Deve constar do Orçamento do Estado de 2014.
Se tem imposto único de circulação do seu carro por liquidar ” consulte no facebook ” não vá para as filas “
A questão pode estar de os serviços não resolverem reclamações ou contestações de pequenas dividas que estão em analise … a anos ?? Essencialmente a Seg Social pois muitas vezes não funcionando como conta corrente com a empresa , um simples engano no mês ou ano , apesar de opagamento entrar na conta da Seg Social…fica-se a dever na mesma quando o nº da seg social e de conribuinte esta correcto?? , não se compreende isto pois em conta corrente funcionaria so o montante da divida . E segundo parece uma coisa e a Seg Social e outra o Inst Gestão Financeira nestas situações, para não falar que é complicado a resolução para quem mora fora de lisboa e o atendimento ser moroso. Havera capacidade de as resolver dando resposta ao contribuinte que ate quer resolver a divida correcta ??
Preciso de mais informações do perdão dos juros e das prestações