O Ministério das Finanças informou que o PERES – Perdão Fiscal para dívidas ao fisco e segurança social – permitiu arrecadar €511 milhões em dívidas fiscais pagas em 2016 e o compromisso de pagamento em prestações de mais €633 milhões. Falta ainda conhecer o impacto do PERES ao nível das dívidas existentes
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O PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado que tinha como prazo final de candidaturas o dia 20 de dezembro de 2016 viu o seu prazo prolongado até 23 de dezembro. Empresas e singulares poderão assim ainda aderir a este programa que entendimento para resolução de dívidas
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A Autoridade Tributária tem disponível no Portal das Finanças um documento que responde a um conjunto de 33 perguntas sobre o Peres, um programa que apresentámos aqui, “PERES: Perdão Fiscal para dívidas ao fisco e segurança social“, e que estará ativo até 20 de dezembro de 2016. PERES: perguntas e
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O programa especial de redução de endividamento ao Estado (PERES) está em vigor desde quatro de novembro de 2016 podendo, como é já público, realizar-se adesões até 20 de dezembro de 2016. A regulamentação do PERES foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 67/2016 do Mistério das Finanças. No referido decreto-lei confirma-se que
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Não sendo ainda conhecido o diploma que corporizará o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) têm vindo a público algumas características adicionais deste programa que não foram divulgadas num primeiro momento nomeadamente a indicação de quais as dívidas que não podem beneficiar do PERES. Dívidas que não
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O governo anunciou como obter perdão em juros e custas de dívidas ao fisco e segurança social bem como contratualizar a definição de um plano de pagamento a muito longo prazo (150 prestações mensais) até ao próximo dia 20 de dezembro de 2016, na sequência da reunião do conselho de
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Contrariamente ou que foi indicado inicialmente (ver “Perdão de juros e custas a quem deve ao Estado e pague até 20 de dezembro“) o perdão de juros e custas a quem tem dívidas ao Estado pode ocorrer mesmo que o contribuinte não efetue o pagamento integral da dívida existente. A
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Acabou de ser definido o perdão fiscal já anunciado que terá por objetivo aumentar, ainda no corrente exercício económico, a receita fiscal. O Estado compromete-se a perdoar os juros e custas de todos os devedores que, até 20 de dezembro de 2013, liquidem a totalidade das respetivas dúvidas junto do
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