Pedir fatura já era obrigatório há vários anos para um número extenso de situações, recordemos por exemplo o que previa o Orçamento do Estado de 2012, em finais de 2011, e de que na altura demos nota no artigo “Sabia que se não exigir factura pode receber multa de até 2000€?“.
Obrigação de pedir fatura
O que mudou agora? Segundo o Jornal de Negócios terão mudado dois aspetos fundamentais.
Por um lado, a obrigação de pedir a fatura passa a existir não só quando o prestador de serviço/vendedor é coletado em IRS (trabalhadores independentes ou empresários em nome individual) mas também quando o fornecedor é uma empresa coletada em IRC. Ou seja, do lado do consumidor final que não tem de conhecer o regime fiscal ou a natureza jurídica de quem é seu fornecedor, tal aspeto deixa de ser relevante pois fica obrigado a pedir fatura sempre.
Por outro lado, o código do IVA agora alterado deixa de estabelecer a obrigação de conservar a futura “pelo período de tempo nela previsto” – uma formulação que, convenhamos era de interpretação dúbia.
Em suma, quando há uma trocas comercial ativam-se duas obrigações, a do fornecedor em emitir fatura e a do consumidor em a exigir.
E a multa?
A multa que pode ir dos €75 aos €2000 (que eram já os valores de 2012) pode aplicar-se de facto mas não havendo obrigação de conservação por parte do consumidor, ou este é apanhado por um fiscal que testemunha todo o encadeamento de troca de bem/serviço, pagamento e não emissão de fatura ou então o consumidor se interpelado, por exemplo, à porta de um restaurante onde acabou de comer, pode sempre invocar que deixou a fatura em cima da mesa, desconhecendo o que se passou desde que virou costas.
Se bem entendemos o propósito desta norma (pouco mais do que inútil em termos de consequências sancionatórias prováveis) será o de alertar para a vantagem fiscal (para o sistema) da declaração integral dos atos comerciais praticados. Algo que se cumpre com a multiplicação de peças de jornal e artigos como este que aqui escrevemos.
E então, o leitor vai passar a exigir sempre fatura, mesmo sempre?