Indemnizações por fim de contrato com tratamento mais desfavorável no Estado

Segundo o Jornal de Negócios, ao contrário do que sucede com os contratos a prazo no privado, os contratados a prazo no sector público cujo contrato tenha sido celebrado anteriormente à entrada em vigor do novo regime de indemnização (que faz lei desde janeiro de 2013) também serão abrangidos pelas alterações, ocorrendo, portanto, uma aplicação retroativa da lei que, objetivamente, os prejudicará.

O regime agora em vigor, indemnizará com 20 dias de salário por cada ano de contrato cumprido. Caso o contrato seja de um trabalhador do privado aplica-se-lhe uma norma de salvaguarda que lhe garante a aplicação do regime (mais favorável) que estava em vigor à data de celebração do contrato, no publico, não haverá essa salvaguarda.

Mais detalhes na peça do Negócios “Corte nas indemnizações no Estado aplica-se a contratos anteriores a 2013“.

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