Com a nova modalidade de mobilidade hoje anunciada (ver Trabalhadores do Estado passam a poder estar indefinidamente na “mobilidade” recebendo 40% do salário) e apesar de se apresentarem duas fases (a primeira onde recebem 60% e estão em formação – dura 12 meses – e a segunda, de duração indeterminada onde recebem 40% do salário), surge uma dúvida quanto à sua interpretação dado que se avança que os 12 meses de formação podem ser consecutivos ou interpolados.
- Uma dúvida que nos assalta é a de saber como se traduzirá a aplicação interpolada da 1ª fase. Havendo interpolação na 1ª fase, quando esta é interrompida, os trabalhadores ficam a auferir 40% (mas nunca mais de €838 ou seja duas vezes o IAS)?
- Podem assim ficar na incerteza de qual será o valor do salário em cada mês dependendo de irem ou não ter formação?
- No limite, a fase de formação pode não se iniciar em janeiro de 2014 mas apenas em momento posterior migrando os trabalhadores de imediato para a situação de recebimento dos 40% podendo passar a 60% (ou, no máximo, €1.258 que equivale a três vezes o IAS) em períodos posteriores quando se inicie a formação?
- E ao longo de quanto tempo terá ou poderá prolongar-se o período em que se admitem os períodos de formação interpolados?
Logo que consigamos esclarecer estas dúvidas procuraremos dar deles aqui nota.