As condições de Reembolso da Taxa Social Única (TSU) foram alteradas apenas 2 meses depois de terem entrado em vigor com vista a corrigir um erro importante. Tal é determinado pela:
“Portaria n.º 97/2013
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida “
Esta portaria vem corrigir um erro existente na inicial que a inutilizava parcialmente pois não definia adequadamente em que termos os desempregados inativos poderiam beneficiar do apoio. Com a publicação hoje feita espera-se que, finalmente, esta medida venha a ter aplicação prática.
Sobre este tema ver o artigo inicial: “Apoio à contratação de desempregados com 45 ou mais anos, via Reembolso da TSU – Portaria n.º 3-A/2013“.