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Ainda é raro os media disponibilizarem os documentos que depois digerem e, desejavelmente, interpretam para os seus leitores, mas é sabido também que há quem prefira ir à fonte ou porque precisa de dados que não foram eleitos para as notícias ou porque ficou com dúvidas.
Para quem se inclui nestes últimos grupos deixamos aqui a ligação para a versão em pdf do “COMPROMISSO PARA O CRESCIMENTO,COMPETITIVIDADE E EMPREGO (clique aqui para aceder)” hoje assinado pelos parceiros sociais e que servirá de guia para uma sucessão de alterações legislativas que deverão ocorrer progressivamente ao longo dos próximos meses. Note-se que o texto começa a tratar mais especificamente das alterações às relações de trabalho a partir da página 39 (ver também a página 34).
Em alternativa se a ligação não funcionar tente esta outra: Compromisso – versao final_18Jan2012.
ADENDA: A 25 de Junho de 2012 foi divulgada a Alteração ao Código do Trabalho – Lei n.º 23/2012
estou a gosto vosso trabalho
Boa tarde eu queria tirar uma duvida, no dia 17 de maio a minha avo faleceu e eu tenho direito a 2 dias mas no dia que ela morreu eu fui trabalhar das 06h até ás 14h30 que é o meu horario de trabalho e eu só soube que ela faleceu ás 13 h do mesmo dia ,e eu perguntei na fabrica como era com essas horas já feitas e disseram-me que só podia gozar as oito horas que faltavam e as que eu trabalhei já perdi direito porque eu trabalhei porque quis ,mas como eu só soube ás 13h do dia do falecimento queria saber se é mesmo assim como a empresa diz ou eu continuo a ter direito ás horas que trabalhei.Obrigado.
O País precisa é de quem trabalhe.
Como é possivel também querer gozar folga mesmo antes de saber do falecimento ? é só direitos que reclama ? pensei que esses 2 dias eram de luto e não só para ter mais algumas “folgas”
Onde posso ter a leio da Alterações Ao Código De Trabalho?
Foi dite que ia sair este semana que os desempregado podem acumular subsídio de desemprego com salário. Foi o centre de emprego é eles não sabem de nada. Tenho necessidade de uma prova escrita (Nºleio, diário da republica…) para mostrar ao centre de emprego.
Muito Obrigado.
Sylvain CARON
Gostaria de saber se uma funcionária que goze maternidade perde direito a subsidio de ferias e natal pelo periodo que esteve em casa.
Gostaria de saber ainda que documentos comprovam que tem direito ou que não tem direito.