A propósito do artigo “Aviso aos Trabalhadores Independentes – Recibos Verdes ” no qual se alerta para a necessidade de todos os trabalhadores independentes terem de informar a Segurança Social até 15 de Fevereiro dos valores recebidos enquanto tal (preencher na Segurança Social Direta a Declaração do Valor da Actividade) surgiu a duvida da necessidade ou não de um trabalhador por conta de outrem que também tem rendimentos como profissional liberal (passando recibos verdes) ter de efetuar a referida declaração.
Contactada a Segurança Social, recebemos a indicação de que todos os trabalhadores por conta de outrem que já estejam isentos do pagamento da Taxa Social Única relativa a rendimentos recebidos enquanto independentes, não terão de efetuar a declaração. Assim, se aufere pelo menos €419,22 (o equivalente ao IAS) enquanto trabalhador por conta de outrem, descontando para a Segurança Social sobre esse valor, não tem de se preocupar com a nova obrigação de prestar a Declaração do Valor da Actividade.
Se ainda não tem as senhas de acesso à Segurança Social Direta (ou o Cartão do Cidadão) não deixe o pedido para amanhã pois poderá receber os códigos fora de tempo face ao prazo estipulado para informar a Segurança Social.
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e se auferir apenas 350€ num contrato por conta de outrem e outro emprego a recibos (2 part-times), não há uma forma de contribuir menos para a Segurança Social? Ou o contrato por conta de outrem torna-se neste caso inútil?
Obrigado.
Boa tarde,gostava de saber a respeito de quem tem um partime a 375 euros bruto,que faz descontos a segurança social,com contrato.é possível ter direito em receber subsidio desemprego de um outro trabalho que tinha,a somar com este??