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Atendendo ao caráter ainda provisório da proposta do governo quanto ao despedimento, indemnizações e mobilidade dos funcionários públicos resolvemos compilar uma revista de imprensa sobre aquilo que foi hoje divulgado. O conjunto de artigo em baixo citados permite ter uma ideia daquilo que deverá ser proposto pelo governo como ponto de partida para a discussão com os parceiros sociais e, em particular, com os sindicatos da função pública. Clique no títulos a negrito para aceder às notícias completas:
Governo avança com regras para rescisões na Função Pública :
“É uma das propostas que o Governo vai levar para a reunião de sexta-feira com os sindicatos: pela primeira vez, os trabalhadores que estejam em mobilidade especial vão poder optar por uma rescisão amigável. (…)”
Rescisões na Função Pública: indemnização fica em 20 dias/ano:
“O Governo vai propor o pagamento de uma indemnização equivalente a 20 dias por cada ano de antiguidade, até um máximo de 12 meses de vencimento, aos funcionários públicos que aceitem rescisões por mútuo acordo, segundo prevê a proposta que o secretário de Estado da Administração Pública vai discutir com os sindicatos na sexta-feira. (…)”
Ministros vão ter carta branca para avançar com rescisões na Função Pública:
“A medida vai ser negociada quinta-feira com os sindicatos e prevê que o valor das indemnizações nunca exceda 12 salários base. (…)”
Funcionários obrigados a aceitar mudar de serviço durante um ano:
“Assistentes técnicos e técnicos superiores são os abrangidos e apenas têm direito a ajudas de custo e com cortes. (…)”
Quem sair do Estado recebe até 12 salários:
“A compensação de 20 dias de salário por ano fica abaixo da referência em vigor para o sector privado. Mas a proposta que foi ontem apresentada ao sindicatos admite condições mais generosas para grupos específicos. (…)”
Mobilidade na mesma entidade alargada a todo o País:
“Governo quer mesmo alargar as situações em que é possível enviar um funcionário para outra cidade sem o seu consentimento. Na proposta enviada aos sindicatos está previsto que o funcionário possa ser “sujeito” a mobilidade interna temporária, durante um ano, entre unidades orgânicas distantes que façam parte do mesmo serviço. (…)”