O Diário de Notícias, citando o secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, indicou ontem que a obrigatoriedade de apresentação de garantias bancárias que tem estado em vigor desde o início da aplicação do atual QREN- Quadro de Referência Estratégica Nacional deixou de ser exigida às empresas que queiram concorrer a estes fundos comunitários.
Segundo o Secretário de Estado com esta decisão “as centenas de projetos empresariais e que estão neste momento em curso já estão dispensados de apresentar esta garantia bancária“:
Adenda: Um leitor informado chamou-nos a atenção para o facto de esta alteração ser muito menos ampla do que se poderia antecipar. Citando-o:
“Em síntese, o que aconteceu foi uma alteração a uma norma de pagamentos que é aplicável a 3 dos sistemas de incentivos do QREN (e estamos a falar de 3 sistemas de incentivos dentro de apenas 1 programa operacional – o “Compete” ou “POFC”). A única coisa que aconteceu foi que para esses 3 sistemas de incentivos, deixou de ser exigida, às PME, garantia bancária para efeitos de pagamento final do incentivo. A norma de pagamentos que introduziu estas alterações está disponível aqui: http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/2012/ Orientacoes/20121122_OG_4Rev3_ NormaPagamentos.pdf”