Segundo o Mediador do Crédito, um Credit Default Swap ou Contrato de Permuta Financeira de Crédito são contratos que :
” (…) correspondem a um género de seguro de crédito, nos quais o comprador da protecção compromete-se a pagar – periodicamente ou de uma só vez – um determinado montante, que corresponde a uma percentagem sobre o valor global da protecção (prémio ou spread), por um determinado período de tempo, normalmente inferior à maturidade do activo subjacente, ao vendedor da protecção (investidor), transferindo-lhe o risco de crédito.
O activo subjacente será um crédito que o comprador da protecção concedeu a outra Entidade (o devedor de referência). Se acontecer determinado evento de crédito (estabelecido no contrato), o vendedor da protecção deve proceder à liquidação da operação ao comprador da protecção. Se, pelo contrário, o evento de crédito não ocorrer, o vendedor da protecção não terá de desembolsar qualquer valor e foi recebendo o prémio (periodicamente) pago pelo comprador da protecção.
Os eventos de crédito mais comuns são os seguintes: incumprimento do serviço da dívida, insolvência, fusão e reestruturação da dívida.”