O que devo fazer para criar uma empresa em Portugal (Empresa na hora)?

A empresa na hora já existe há algum tempo. Em que contribuiu para responder à pergunta: O que devo fazer para criar uma empresa em Portugal (Empresa na hora)?

Desde há cerca de seis anos que é possível criar uma empresa recorrendo a um conjunto de procedimentos um pouco mais simplificados e, geralmente, mais céleres. No Portal da Empresa encontra discriminados sete passos que poderá ter de seguir para iniciar e concluir a formalização da criação de um empresa (são reproduzidos mais abaixo conforme foram consultado em 13 de Agosto de 2012). Note que existe um Portal especializado para a criação da “Empresa na Hora“. Por lá poderá proceder à:

 a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. (…)

  • Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
  • Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
  • No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel;
  • O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio “http://publicacoes.mj.pt/”, de acesso público e gratuito;
  • É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa.

(…) A “Empresa na hora” continua em fase de expansão, existindo actualmente em 214 postos de atendimento a nível nacional.”

Eis quais os passos a seguir para criar uma empresa – exemplo para a criação de uma Sociedade Unipessoal por Quotas (Fonte: Portal da Empresa a 13 AGO 2012):

” EMPRESA NA HORA

Procedimentos:

 1.  Escolha de nome e do Pacto Social

Na constituição de «empresa na hora» através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, a firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovados (bolsa de firmas) que se encontram para consulta no site deEmpresa na Hora e a afectação é efectuada no momento da constituição da sociedade ou em alternativa pode optar por constituir a empresa na hora com base em certificado de admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Este certificado pode ser requerido por um futuro sócio, seu representante legal, advogado ou solicitador, junto do gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, onde são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação de um nome. Uma vez deferido o pedido de certificado de admissibilidade, pode proceder à constituição através do regime especial de constituição imediata de sociedades «empresa na hora», dentro do prazo máximo de três meses, por ser esse o prazo de validade do certificado.

Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.

Em caso de indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, requerer novo certificado de admissibilidade sem custos adicionais. O 2.º indeferimento já dará lugar ao pagamento de novos emolumentos.

Por outro lado, será ainda necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no referido website e nas Lojas da Empresa.

 

2.  Assinatura do pacto constitutivo da sociedade

No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, é atribuído o código do Cartão da Empresa electrónico e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM.

É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, procuradores, munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte e procuração quando haja lugar à sua apresentação.

        
3.  Depósito do Capital Social

O depósito do capital social poderá ser efectuado numa das seguintes modalidades:

            a) No prazo de 5 dias úteis após a constituição da sociedade;
            b) Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
            c) Os socios poderão entregar as suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

 4.  Declaração de Início de Actividade 

Os empresários dispõem do prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas, para procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Podendo fazê-lo de duas formas:

 a)  No momento da constituição, indicando para o efeito, um Técnico Oficial de Contas (TOC), indicando o nome, número de inscrição na Ordem dos TOC, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo para que possa apresentar a declaração de início de actividade junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet;
 
 b)  Preencher, em duplicado, o impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinado pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.

 5.  Inscrição na Segurança Social

A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.

Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar na Loja da Empresa, para informações adicionais e outros esclarecimentos.

6.  Adesão ao Tribunal Arbitral

Poderá aderir a um centro de arbitragem, tendo em conta a actividade social e o concelho da sede da sua empresa, aquele passa a intervir em eventuais conflitos de consumo que possam surgir.

7.  Exclusões

O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades anónimas europeias.

A constituição de sociedade através do regime especial de constituição imediata das sociedades, «empresa na hora» com entradas em espécie pode ser constituída apenas junto de algumas conservatórias e alguns cartórios de competência especializada do país, e junto da Loja da Empresa de Braga.

Mais ligações úteis no Portal da Empresa relativas à criação de empresas:

  • Sociedade por Quotas
  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Sociedade Anónima
E ainda:
  • Licenciamento Industrial
  • Propriedade Industrial

3 comentários

  1. Para quem nunca constituiu uma empresa, existe uma outra questão fundamental: quais os custos de manter uma empresa, mesmo sem qualquer facturação nem empregados?
    Pelo que vou percebendo existe a necessidade de ter um responsável pela contabilidade e existem impostos mínimos. Existem outras despesas obrigatórias?
    É que o maior obstáculo não será tanto o processo inicial, porque é pontual, mas sim os custos mínimos que rapidamente podem obrigar a encerrar a actividade.

  2. Assim de grosso modo, os custos mínimos são:
    400 Euros para o processo inicial de registo (+ 58 se quiser um nome personalizado).
    TOC – Para uma empresa _mesmo_ sem atividade encontrará quem assuma por 100 Euros. Encontra menos, mas dúvido que tenha qualidade suficiente. O normal é ser 150/200.
    Segurança Social dos gerentes. Se o gerente não descontar por outro emprego há segurança social a pagar sobre a IAS ~30% * 420 €
    Pagamento Especial por Conta (PEC) a partir do terceiro ano, tem que efetuar um Pagamento mínimo de 1000 € por ano.

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