Modelo 22 passou a ser obrigatório a mais entidades (mesmo isentas)

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Uma leitora informada e preocupada chamou-nos a atenção para um alerta colocado no sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a entrega do Modelo 22 que, em virtude da lei 20/2012, que entrou em vigor a 16 de maio de 2012, sofre alterações. Eis o comunicado das finanças (sublinhados nossos) cujo original pode ser encontrado aqui (clique para aceder):

 

ALERTA
Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título  principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção  de IRC, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais

Excecionam-se desta  obrigatoriedade as entidades públicas isentas ao abrigo do art.º 9.º do CIRC que não estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma.
Assim, aquelas entidades devem entregar a declaração mod. 22 com o respetivo Anexo D, cujo prazo termina, em regra, relativamente ao período de 2011, no próximo dia 31 de Maio.

16 comentários

  1. Sim, são. O Código do IRC foi alterado pela Lei 20/2012, que altera o código do IRC no seu artigo 117. A nova redação entra em vigor à data da publicação da referida Lei, pelo que a obrigação de declarativa é imediata.
    O que não se entende, é que se publique uma Lei que obriga a uma alteração declarativa que termina apenas 17 dias depois. Loucura ou não, é Lei. É Lei, mas quem é que pode trabalhar neste ambiente de instabilidade fiscal e legislativo ? É irritante…
    Alterações ao referido artigo 117, n.º 6 e n.º 7:
    6 — A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1
    não abrange as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º,
    exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação
    autónoma.
    7 — (Revogado.)

  2. Essa medida inclui os sindicatos??? alguem sabe me dizer.. nas informações ficais não sabem explanar o assunto, dado ser uma questão incongruente, ora se os sindicatos não precisam de TOC, como vão proceder a entrega da Modelo 22?????
    Se alguém estiver mais a vontade para falar do assunto, agradecia uma ajuda..obrigada!

  3. As entidades, mesmo isentas de IRC, terão de apresentar a Modelo 22, com o problema de termos de contratar um TOC.
    Como se consegue fazer isto tudo em tão pouco tempo ? E os custos acrescidos ? E o TOC assina uma declaração que foi feita com base em contas feitas por outros ? Não acredito.
    Não se esqueçam que a maior parte das nossas Associações de utilidade pública só vão entregar contas na Segurança Social em Junho (data de adiada). Percebem ???
    Para quem tem dúvidas, deixo o novo artigo 117
    Artigo 117.º
    Obrigações declarativas
    1 — Os sujeitos passivos de IRC, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar:
    a) Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação, nos termos dos artigos 118.º e 119.º;
    b) Declaração periódica de rendimentos, nos termos do artigo 120.º;
    c) Declaração anual de informação contabilística e fiscal, nos termos do artigo 121.º
    2 — As declarações a que se refere o número anterior são de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser -lhes juntos, fazendo delas parte integrante, os documentos e os anexos que para o efeito sejam mencionados no referido modelo oficial.
    3 — São regulamentados por portaria do Ministro das Finanças o âmbito de obrigatoriedade, os suportes, o início de vigência e os procedimentos do regime de envio de declarações por transmissão electrónica de dados.
    4 — São recusadas as declarações apresentadas que não se mostrem completas, devidamente preenchidas e assinadas, bem como as que sendo enviadas por via electrónica de dados se mostrem desconformes com a regulamentação estabelecida na portaria referida no número anterior, sem prejuízo das sanções estabelecidas para a falta da sua apresentação ou envio.
    5 — Quando as declarações não forem consideradas suficientemente claras, a Direcção-Geral dos Impostos notifica os sujeitos passivos para prestarem por escrito, no prazo que lhes for fixado, nunca inferior a cinco dias, os esclarecimentos indispensáveis.
    6 – A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. (Redacção dada pela Lei n.º 20/2012, de 14/05)
    7 – (Revogado.)(Lei n.º 20/2012, de 14/05)
    8 – A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 também não abrange as entidades não residentes que apenas aufiram, em território português, rendimentos isentos.(Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13/10)
    9 — A não tributação em IRC das entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal nos termos do artigo 6.º não as desobriga de apresentação ou envio das declarações referidas no n.º 1. (Anterior n.º 8. alterada numeração pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13/10)
    10 — Relativamente às sociedades ou outras entidades em liquidação, as obrigações declarativas que ocorram posteriormente à dissolução são da responsabilidade dos respectivos liquidatários ou do administrador da falência. (Anterior n.º 9. alterada numeração pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13/10)

  4. Lá que estejam obrigados a entregar, não discordo
    Discordo totalmente é a falta de informação das Finanças,já que tem a amabilidade de enviar mailes, a avisar que tem determinados imposto a pagar e isto com + de um mês de antecedência, pergunto eu? porque não informam também estas situações, deixam as associações sem informação para poderem obriga-las depois a pagar coimas, esquecendo que estas associações vivem das carolices de quem as compõem.

  5. Boa tarde..
    Realmente todo o procedimento adoptado em torno desta situação foi sempre muito escasso de informações mais esclarecedoras.. continuo um pouco as escuras mas já enviei as que tinha para enviar. No entanto, no dia 30 de Maio, o surgiu um aviso no Portal das Finanças a informar a atenuação do prazo para entrega da Modelo 22 para e até 15 de Julho com dispensa de coima para as entidades que se enquadram no contexto da alteração da lei conforme descrito pelo colega Luís Gaspar.
    segue o link http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/noticias/destaques/IRC_Entidades_Isentas.htm
    Um abraço a todos e bom trabalho!!!
    Sandra Gaspar

  6. Boa noite,
    Faço parte de uma associação que tem isenção definitica relativamente á tributação de IRC.
    A minha questão é saber se tem de entregar a modelo 22.
    Cmps
    Renato

  7. O mais incrível de tudo é a associação onde pertenço, sem fins lucrativos, sem contabilidade organizada e que possui isenção definitiva, apesar de ter entregue a declaração modelo 22 antes do dia 15 de Julho, recebeu hoje uma notificação de Coima por falta de entrega da declaração até 31 de Maio, apesar da informação de alargamento do prazo no Portal da Finanças.
    Palavars para quê…? Tenho cada vez mais vergonha do nosso País em que agora até já se faz caça Coima (para não lhe chamar outra coisa) às Associações.

  8. Meu caro amigo tb pertenso a uma Associação sem fins lucrativos e tb aconteceu o mesmo, reclamei junto de Chefe de Finanças da área, assumram o erro, mas tive de apresentar reclamação pq as instituições isentas o do IRC o prazo terminou em 15 de Julho segundo a lei 20/2012, e tive de fazer a declaração de sbstituição e preencher o campo ” isenção definitiva” se a declaração não estiver lá isto, vem a coima para pagar, o que é um absurdo, porque se é uma associação s/ fins lucrativos legamente inscrita as finanças teeem obrigação de repar nisso e não lançar a coima, mas enfim é o país que temos.

  9. Obrigado pela dica e pela resposta. Pois… Vou ter de ir às Finanças apresentar uma reclamação.
    O problema foi mesmo esse. Quando submetemos a declaração fizemos os pré-preenchimento que o site das Finanças permite efetuar. Acontece que no pré-preenchimento a opção “Isenção definitiva” não foi assinalada (apesar de fazer parte dos dados da Associação nas Finanças). Não quisemos alterar nada, porque supostamente essa informação deveria ter sido assinalada no pré-preenchimento que só assinalou Regime Geral. Não quisemos assinalar essa opção porque Isenção definitiva no “Regime tributário” pode significar muita coisa e por isso mesmo preferimos não assinalar essa opção (aparentemente teriam de ser assinaladas Regime Geral e Isenção definitiva) Quanto às ajudas no preenchimento são praticamente nulas. O Portal das finanças chega à situação caricata de ter ainda a informação no site que as associações não são obrigadas a entregar o Modelo 22:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7bAB673C09-E11F-48AC-8455-3D56B70831D2%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fguia_fiscal%2firc%2f&NRCACHEHINT=Guest#Qirc07
    Só mais uma pergunta. Entregou a reclamação mas teve de pagar a coima?
    Abraço

  10. Bom dia
    Só tomei conhecimento desta absurda obrigatoriedade já depois de ultrapassados todos os prazos pois, como aqui tem sido comentado, a informação não chega atempadamente aos interessados, de uma forma, em minha opinião, propositada.
    O movimento associativo português, que movimenta milhares de pessoas, num panorama de fraquissíma participação cívica neste país, é absurdamente preterido em prol de um encaixe financeiro desesperado através de coimas a torto e a direito.
    A associação a que pertenço vai ter, naturalmente, que pagar a coima por apresentar a declaração fora de prazo, mas a questão que coloco é se, realmente, é obrigatória a contratação de um TOC ou se pode a Associação, por si só, passar a tratar deste assunto?
    Se a contratação de um TOC for obrigatória, parece-me que o mapa das pequenas associações sem fim lucrativos vai diminuir drasticamente.
    Cumprimentos,
    Elisabete Dias
    08/08/2012

    1. Boa tarde,
      Na Associação a que pertenço (Regime Geral, Isenção definitiva, apenas com receitas provenientes de quotas e sem contabilidade organizada), não recorremos a nenhum TOC. Penso que no caso de associações com contabilidade organizada existe essa obrigatoriedade, no entanto não tenho a certeza. Aconselho-a a ir a uma repartição de finanças confirmar (se lhe conseguirem dar essa informação porque nem eles têm um conhecimento completo de todo este processo). Em Maio e Junho, quando não sabíamos que declaração entregar, fomos a duas repartições de Finanças que nos forneceram informações completamente erradas. Disseram-nos que teríamos de entregar a IES e não o Modelo 22 do IRC.
      A falta de informação é tanta que no Portal das Finanças ainda se pode encontrar este esclarecimento completamente errado na resposta à Pergunta nº 7:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7bAB673C09-E11F-48AC-8455-3D56B70831D2%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fguia_fiscal%2firc%2f&NRCACHEHINT=Guest#Qirc07
      Pode sempre tentar ir às Finanças da área da sua Associação e demonstrar que não entregaram IRC porque viram esta informação que ainda está no Portal das Finanças (imprima e mostre ao funcionário). Penso que isto é motivo para reclamação.
      No nosso caso, apesar da declaração ter sido entregue dentro de prazo, recebemos uma notificação de coima por entrega fora de prazo. Tivemos de nos deslocar à repartição de finanças da área onde Associação está registada, para apresentar reclamação. Disseram-nos que era um erro do sistema que aparentemente não teve em conta o prolongamento do prazo até 15 de Julho. Não pagámos mas tivemos de apresentar uma reclamação devido ao “engano” das finanças e ainda vamos ter de aguardar a resposta oficial. Esperemos que com esta ânsia desmedida de furtar dinheiro aos contribuintes e agora até às associações, não se lembrem de enviar outra coima a cobrar juros por falta de pagamento da primeira coima…
      Deixo-lhe também este link que a poderá ajudar:
      http://www.confederacaodascolectividades.com/noticias_detalhe.asp?id=1077

      1. Boa noite,
        Obrigada pela sua resposta.
        De facto, o quase total desconhecimento desta matéria nas Repartições de Finanças parece ser generalizado. Localmente, tenho também conhecimento de outras associções que não conseguiram quaisquer esclarecimentos precisos e definitivos na Repartição de Finanças, nem tão pouco através da linha telefónica disponibilizada pelo Ministério das Finanças para esclarecimento de dúvidas dos contribuíntes.´
        Elisabete Dias
        2012-08-08

  11. Boa noite,
    Após ler os comentários tenho a informar o seguinte:
    Através do site da finanças obtive o alerta que me alertava que a minha Associação tinha que entregar o IRC.
    Ligue para a linha de apoio ao Contribuinte da AT e onde me explicaram que esta alteração deve-se ao facto de muitas Associações não declararem na realidade o que recebem e assim omitirem informação. Pelo que passou a ser obrigatório todas as Associações a apresentação do IRC, só ficam fora desta obrigação as Associações Públicas isentas ao abrigo do artigo 9º do CIRC.
    As Associações que não tenham contabilidade organizada pode qualquer pessoa desde que saiba minimamente de contabilidade fazer a contabilidade da Associação.
    Já que na minha Associação quem faz a contabilidade da Associação sou eu.
    Sendo assim o que é necessário declarar é o seguinte:
    Rendimentos da Associação: Modelo 22
    Donativos: Modelo 25
    Caso necessitem de ajuda poderam ligar: 925170019

  12. Olá, eu tal como o Vitor Hugo também faço a contabilidade da minha Associação numa base de dados que desenvolvi em Access, fiz a devida declaração dentro do prazo legal e tal como outros colegas aqui referem qual não é o meu esoanto quando recebo também uma carta com uma coima de 75 euros por entrega fora de prazo, anex a esta carta ainda vinha outra a dizer que o NIB da conta estava errado, conclusão fui ao banco pedir uma declaração em como o NIB estava correto de seguida desloco-me às finanças com uma catrafeda dde papéis para reclamar da coima, mais caricato e vou esperar que não haja problema nenhum, nas finanças informamam-me que isso do NIB não interessa e que a coima para eu não pagar e esperar até vir a ultima carta onde diz que vai para pagamento coercivo e ai sim vou às finanças e eles resolvem o problema.
    Palavras para quê? É o sistema que alimentamos e agora nos está a dar azias.

  13. Boa tarde,
    No caso das Associações de Pais das escolas, depreendo que a obrigação será a mesma, certo?
    Temos uma duvida, referente á contabilização de alguns atos nas associações. Algum colega pode ajudar?
    Pode deixar email de contato?

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