A Autoridade Tributária fez chegar aos media um comunicado em resposta à interpelação feita anteriormente pela agência Lusa relativa à implementação do novo regime de facturação.
Segundo as finanças:
“A partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir electronicamente os elementos relevantes das facturas. A lei será aplicada sem excepções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da AT desde o início do ano (…)
[Relativamente a empresas com volume de negócios até €100.000] A informação a comunicar por estas empresas será reportada de forma global, sendo apenas exigida a listagem mensal da primeira e última factura de cada série e o valor global das transacções efectuadas.
Este modelo será disponibilizado no portal das finanças, por forma a permitir que estas empresas possam cumprir a sua obrigação de comunicação de uma forma simplificada e sem encargos ou custos adicionais”.
Fonte: Diário Económico.